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Brasil826749518

AWANA

A. I. (pessoa física)

Registro de marca em vigorClasse 16Verbal

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Andamento no INPI

  1. Vigente25/09/27

Registro concedido em 25/09/2007 e em vigor até 25/09/2027, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:25/09/2027

AlertaMarcas

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A Vigilância é um serviço pago de acompanhamento semanal: analisamos marcas parecidas a cada RPI, apontamos ameaças e prazos e damos acesso a um portal. Enviamos a proposta por e-mail.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 03/10/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 16

Materiais impressosManuaisLivrosBrochurasCatálogosPanfletos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

03/10/2017

RPI 2439

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800170283959 (30/08/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: AWANA CLUBS INTERNATIONAL Procurador: Felsberg, Pedretti, Mannrich e Aidar Advogados e Consultores Legais

19/09/2017

RPI 2437

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850170215653 (31/08/2017) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular: AWANA CLUBS INTERNATIONAL Procurador: Felsberg, Pedretti, Mannrich e Aidar Advogados e Consultores Legais

25/09/2007

RPI 1916

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

07/08/2007

RPI 1909

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

16/11/2004

RPI 1767

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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