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Dado oficial do INPI

HAX

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Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

HAX

ST13

BR500000826744265

Classe

9

Pedido

826744265

Registro

826744265

Andamento no INPI

  1. Depósito13/10/04
  2. Publicação09/11/04
  3. Exame
  4. Deferimento07/08/07
  5. Concessão25/09/07
  6. Vigente25/09/27

Registro concedido em 25/09/2007 e em vigor até 25/09/2027, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:25/09/2027

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 28/02/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

10

Atualização mais recente

28/02/2023

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

9

Data de depósito

13/10/2004

Data de registro

25/09/2007

Data de expiração

25/09/2027

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

STARPLAST INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

Representantes

Jermarcas Propriedade IntelectualVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 9

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 9

Máscaras para proteção, óculos antiofuscante, óculos para esportes, óculos de sol, roupas para proteção contra acidentes e fogo, trajes de proteção para aviadores

Classe 9

Capacete proteção, capacetes de segurança para esportes, capacete para automobilistas e ciclistas, peças e partes de capacetes em geral, viseira antiofuscante e viseiras de proteção

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

10 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850230049438 (03/02/2023) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: STARPLAST INDUSTRIA E COMERCIO LTDA Procurador: José Edis Rodrigues Detalhes do despacho:NOME E SEDE ALTERADOS.

RPI 2721

28/02/2023

IPAS349

Deferimento parcial da petição

Protocolo: 850150151711 (10/07/2015) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: IIP Intellectual Innovation Property AG Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:O uso da marca não foi iniciado, no Brasil, para todos os produtos/serviços constantes do certificado de registro, até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do art. 143 e artigo 144 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; Art. 144 - O uso da marca deverá compreender produtos ou serviços constantes do certificado, sob pena de caducar parcialmente o registro em relação aos não semelhantes ou afins daqueles para os quais a marca foi comprovadamente usada. Produtos/serviços para os quais não foi inciados o uso no brasil: MÁSCARAS PARA PROTEÇÃO, ÓCULOS ANTIOFUSCANTE, ÓCULOS PARA ESPORTES, ÓCULOS DE SOL, ROUPAS PARA PROTEÇÃO CONTRA ACIDENTES E FOGO, TRAJES DE PROTEÇÃO PARA AVIADORES Produtos/serviços para os quais fica mantido o registro da marca: CAPACETE PROTEÇÃO, CAPACETES DE SEGURANÇA PARA ESPORTES, CAPACETE PARA AUTOMOBILISTAS E CICLISTAS, PEÇAS E PARTES DE CAPACETES EM GERAL, VISEIRA ANTIOFUSCANTE E VISEIRAS DE PROTEÇÃO. Razões que proporcionaram o não aceite das provas trazidas: Não foram identificados indícios do uso do sinal marcário para os produtos caducos.

RPI 2674

05/04/2022

IPAS089

Exigência de pagamento (em petição)

Protocolo: 850150246525 (29/10/2015) Petição (tipo): Cumprimento de exigência [em processo de registro] (340.15) Requerente: STARPLAST PARTICIPAÇÕES LTDA. Procurador: José Edis Rodrigues Detalhes do despacho:Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta equivocadamente petição de " Cumprimento de Exigência", quando se desejava apresentar petição de manifestação sobre caducidade. Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas (item Complementação de Retribuições - serviço 800) para efetuar a complementação do valor de R$ 210,00 (duzentos e dez reais), totalizando o referente ao pagamento do serviço de Manifestação (código de serviço: 339). A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (código de serviço: 382), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar.

RPI 2636

13/07/2021

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800160278587 (30/09/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: STARPLAST PARTICIPAÇÕES LTDA. Procurador: José Edis Rodrigues

RPI 2396

06/12/2016

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850120114390 (18/07/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: STARPLAST PARTICIPAÇÕES LTDA. Procurador: JOSÉ EDIS RODRIGUES Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

RPI 2346

22/12/2015

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850150151711 (10/07/2015) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: IIP Intellectual Innovation Property AG Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

RPI 2330

01/09/2015

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

SEDE ALTERADA.

RPI 1921

30/10/2007

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1916

25/09/2007

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1909

07/08/2007

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1766

09/11/2004

Inteligência publicitária

Identificámos 1 filmes publicitários associados ao titular desta marca (2023). Marca com presença publicitária activa.

Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.

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