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Brasil826743390

SOYAMALT

SÓSOJA DO BRASIL LTDA

Registro de marca extintoClasse 30Verbal

Andamento no INPI

  1. Extinto16/07/19

Registro concedido em 13/04/2010 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 16/07/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 30

achocolatado em pó

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

16/07/2019

RPI 2532

Extinção de registro pela caducidade

IPAS304

08/05/2018

RPI 2470

Deferimento da petição de caducidade

IPAS669

Protocolo: 850170260598 (16/10/2017) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular: SOBASICO - INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS - EIRELI Procurador: Toledo Corrêa Marcas e Patentes S/C Ltda. Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

07/11/2017

RPI 2444

Notificação de caducidade

IPAS338

Protocolo: 850170260598 (16/10/2017) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular: SOBASICO - INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS - EIRELI Procurador: Toledo Corrêa Marcas e Patentes S/C Ltda.

13/04/2010

RPI 2049

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

29/12/2009

RPI 2034

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

04/04/2006

RPI 1839

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

009

Petição: 003642 (RJ), de 31/01/2005

09/11/2004

RPI 1766

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

SÓSOJA DO BRASIL LTDA também protege tecnologia e design no INPI

1 pedido de patente no mesmo titular.

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