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Dado oficial do INPI

SOYAMALTINE

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

SOYAMALTINE

ST13

BR500000826760058

Classe

30

Pedido

826760058

Registro

826760058

Andamento no INPI

  1. Depósito18/10/04
  2. Publicação16/11/04
  3. Exame
  4. Deferimento12/01/10
  5. Concessão13/04/10
  6. Extinto16/07/19

Registro concedido em 13/04/2010 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 16/07/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

9

Atualização mais recente

16/07/2019

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

30

Data de depósito

18/10/2004

Data de registro

13/04/2010

Data de expiração

13/04/2020

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

GO, BR

Titulares e representantes

Titulares

SÓSOJA DO BRASIL LTDA

Representantes

TOLEDO CORRÊA MARCAS E PATENTES S/C LTDA

51917698000145

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 30

achocolatado em pó

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2532

16/07/2019

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850170260594 (16/10/2017) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular: SOBASICO - INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS - EIRELI Procurador: Toledo Corrêa Marcas e Patentes S/C Ltda. Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

RPI 2470

08/05/2018

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850170260594 (16/10/2017) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular: SOBASICO - INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS - EIRELI Procurador: Toledo Corrêa Marcas e Patentes S/C Ltda.

RPI 2444

07/11/2017

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 850150231868 (13/10/2015) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: Associated British Foods PLC Procurador: LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS

RPI 2339

03/11/2015

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2049

13/04/2010

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

EM RETIFICAÇÃO AO DESPACHO DA RPI 2034 DE 29/12/09, POR ERRO NO APOSTILAMENTO.

RPI 2036

12/01/2010

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2034

29/12/2009

009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

Petição: 003401 (RJ), de 28/01/2005 - Petição: 001167 (RJ), de 11/01/2005

RPI 1840

11/04/2006

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1767

16/11/2004

SÓSOJA DO BRASIL LTDA também protege tecnologia e design no INPI

1 pedido de patente no mesmo titular.

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