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Brasil826713700

KARIRI

NEUZA BARBOSA GARCIA EPP

Registro de marca em vigorClasse 33Mista

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

KARIRI

Andamento no INPI

  1. Vigente28/08/27

Registro concedido em 28/08/2007 e em vigor até 28/08/2027, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:28/08/2027

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 09/04/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

27.5.125.1.15

Produtos e serviços

Classe 33

Aguardente de cana

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

09/04/2019

RPI 2518

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 20190000089 (11/02/2019) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Rodrigo Donato Fonseca Cessionário: NEUZA BARBOSA GARCIA EPP

04/07/2017

RPI 2426

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800170185406 (12/06/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: NEUZA BARBOSA GARCIA Procurador: Rodrigo Donato Fonseca

29/07/2014

RPI 2273

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 20110077669 (25/07/2011) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade (SINPI P08) Procurador: ADOVALDO JOSÉ DE CASTRO FONSECA Cessionário: NEUZA BARBOSA GARCIA

28/08/2007

RPI 1912

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

17/07/2007

RPI 1906

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

17/08/2004

RPI 1754

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

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