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Brasil826652026

ESCADA

ESCADA AG

Registro de marca extintoClasse 35Verbal

Andamento no INPI

  1. Extinto

Registro concedido em 25/09/2007 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 28/11/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 35

Serviços de distribuição, vendas no atacado e vendas à varejo na área de artigos de vestuário, calçados, chapéus, acessórios pessoais, bolsas, bagagem, cosméticos, jóias em diamante, jóias estilizadas, perfumes e cosméticos, artigos de toalete, óculos, relógios

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

28/11/2017

RPI 2447

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850170235540 (21/09/2017) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Titular: ESCADA AG Procurador: BM&A Propriedade Intelectual Ltda Detalhes do despacho:Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme Inciso II do artigo 142 da da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. "

11/07/2017

RPI 2427

Emissão de segunda via de certificado de registro

IPAS579

Protocolo: 800170189120 (14/06/2017) Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1) Requerente: ESCADA AG Procurador: BM&A Propriedade Intelectual Ltda

13/06/2017

RPI 2423

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800170114882 (11/04/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: ESCADA AG Procurador: BM&A Propriedade Intelectual Ltda

25/09/2007

RPI 1916

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

10/07/2007

RPI 1905

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

03/08/2004

RPI 1752

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003