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Brasil820130370

ESCADA

MARGARETHA INTERNATIONAL GMBH

Registro de marca em vigorClasse 25Mista

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

ESCADA

Andamento no INPI

  1. Vigente03/11/29

Registro concedido em 03/11/1999 e em vigor até 03/11/2029, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:03/11/2029

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Última movimentação publicada pelo INPI: 02/02/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

3.6.1

Produtos e serviços

Classe 25

Vestuário, cinto, calçados, chapéus, produtos feitos de couro ou imitação de couro tais como: bolsas de mão, sacolas, e outros envoltórios não adaptados ao produto que visam conterPequenos artigos de couro, particularmente carteiras, carteiras de bolso, valises, malas de viagem, sombrinhas e guarda-chuvas. vestuário, cinto, calçados, chapéus, produtos feitos de couro ou imitação de couro tais como: bolsas de mão, sacolas, e outros envoltórios não adaptados ao produto que visam conterPequenos artigos de couro, particularmente carteiras, carteiras de bolso, valises, malas de viagem, sombrinhas e guarda-chuvas

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

02/02/2021

RPI 2613

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850210001908 (05/01/2021) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): MARGARETHA INTERNATIONAL GMBH Procurador: TRENCH ROSSI E WATANABE ADVOGADOS ( RJ ) Cedente: MARGARETHA INTERNATIONAL GMBH [US] Cessionário: MARGARETHA INTERNATIONAL GMBH

06/08/2019

RPI 2535

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800190262514 (12/07/2019) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): ESCADA LUXEMBOURG S.À R.L. Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)

30/04/2019

RPI 2521

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850190101633 (05/04/2019) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente(es): ESCADA LUXEMBOURG S.À. R.L. Procurador: BM&A Propriedade Intelectual Ltda Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

25/09/2018

RPI 2490

Ato de prejudicar petição

IPAS699

Protocolo: 850170243729 (28/09/2017) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): ESCADA AG Procurador: BM&A Propriedade Intelectual Ltda Detalhes do despacho:TENDO EM VISTA, QUANDO DO CUMPRIMENTO (PETIÇÃO 850180242738) DA EXIGÊNCIA SOFRIDA NO PROCESSO 811703533 PUBLICADA NA RPI 2476 EM 19/06/2018, OPTARAM OS PROCURADORES POR PETICIONAR AMBAS AS TRANSFERÊNCIAS EM SEPARADO (PETIÇÕES 850180240999 E 850180241000), RESTANDO A PRESENTE SEM OBJETO.

25/09/2018

RPI 2490

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850180241000 (17/08/2018) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: BM&A Propriedade Intelectual Ltda Cessionário: ESCADA LUXEMBOURG S.À R.L.

08/02/2011

RPI 2092

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

03/11/1999

RPI 1504

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

13/07/1999

RPI 1488

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

30/12/1997

RPI 1410

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

* INT DANNEMANN SIEMSEN BIGLER

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