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Dado oficial do INPI

PUREMA

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Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

PUREMA

ST13

BR500000826559263

Classe

10

Pedido

826559263

Registro

826559263

Andamento no INPI

  1. Depósito27/05/04
  2. Publicação29/06/04
  3. Exame
  4. Deferimento12/02/08
  5. Concessão29/04/08
  6. Vigente29/04/28

Registro concedido em 29/04/2008 e em vigor até 29/04/2028, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:29/04/2028

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 26/11/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

26/11/2024

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

10

Data de depósito

27/05/2004

Data de registro

29/04/2008

Data de expiração

29/04/2028

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

US

Titulares e representantes

Titulares

SOLVENTUM INTELLECTUAL PROPERTIES COMPANY

Representantes

Daniel AdvogadosVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 10

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 10

Membranas feitas de polímero sintético ou regenerado na forma de fibras ocas, tubos, canos e películas, para processos de separação para uso em aparelhagem médicaMódulos equipados com as ditas membranas para uso em aparelhagem médica, especialmente dializadores, módulos de hemodiafiltragem, módulos de hemofiltragem, módulos de filtragem de endotoxinas, módulos de plasmaferese, oxigenadores de membranas, microfiltros, velas de filtros, ultrafiltros, esterilizadores, filtros de ar, módulos para osmose e osmose reversa, módulos de filtragemAparelhagem médica completa equipada com as ditas membranas, especialmente aparelhagem completa para diálise, aparelhagem de hemodiafiltragem e hemofiltragem (cada uma incluindo filtros para endotoxinas), aparelhagem de plasmaferese, aparelhagem de oxigenadores de membranas, aparelhagem de esterilização

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850240457785 (05/09/2024) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: SOLVENTUM INTELLECTUAL PROPERTIES COMPANY Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) Cedente: 3M COMPANY [US] Cessionário: SOLVENTUM INTELLECTUAL PROPERTIES COMPANY

RPI 2812

26/11/2024

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850180061953 (07/03/2018) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular: 3M COMPANY Procurador: Trench, Rossi e Watanabe Advogados Detalhes do despacho:Destituído o procurador MOMSEN, LEONARDOS & CIA. e nomeado novo representante Trench, Rossi e Watanabe Advogados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

RPI 2465

03/04/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800180082293 (06/03/2018) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: 3M COMPANY Procurador: Trench, Rossi e Watanabe Advogados

RPI 2464

27/03/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850160006879 (13/01/2016) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Yasmin Monteiro Baptista Cessionário: 3M COMPANY

RPI 2449

12/12/2017

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1947

29/04/2008

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1936

12/02/2008

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1747

29/06/2004

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