Exigência técnica de figuras
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023 formula-se a seguinte exigência: o pedido apresenta mais de um desenho industrial, pois os objetos representados nas figuras não compartilham as mesmas características distintivas preponderantes: um primeiro desenho industrial, com três variações, foi representado nas figuras 1.1 a 1.7 (primeira variação), 2.1 a 2.7 (segunda variação) e 3.1. a 3.7 (terceira variação); um segundo desenho industrial, com duas variações, foi apresentado nas figuras 4.1 a 4.7 (primeira variação) e 5.1 a 5.7 (segunda variação); um terceiro desenho industrial foi apresentado nas figuras 6.1 a 6.7; e por fim, um quarto desenho industrial foi apresentado nas figuras 7.1 a 7.7. Conforme o art. 104 da LPI e o item 5.3.3 do Manual, solicita-se a divisão do pedido para que cada desenho industrial seja analisado individualmente, sendo facultado ao depositante escolher qual desenho industrial deseja manter no pedido original. Os demais desenhos industriais poderão ser depositados como distintos pedidos divididos.
28/07/2026
RPI 2899