IPAS158
Concessão de registro
RPI 2451
26/12/2017
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 26/12/2017 e em vigor até 26/12/2027, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:26/12/2027
Última movimentação publicada pelo INPI: 26/12/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
C. S. (pessoa física)
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 37
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
8 publicações encontradas
Concessão de registro
RPI 2451
26/12/2017
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Protocolo: 850170257730 (11/10/2017) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: BM&A PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA. Procurador: BM&A Propriedade Intelectual Ltda
RPI 2443
31/10/2017
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Protocolo: 810070065363 (17/09/2007) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Requerente: EDP - ENERGIAS DE PORTUGAL, S.A. Procurador: CLAUDIA CHRISTINA SCHULZ Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.
RPI 2440
10/10/2017
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 810070065363 (17/09/2007) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Requerente: EDP - ENERGIAS DE PORTUGAL, S.A. Procurador: CLAUDIA CHRISTINA SCHULZ Detalhes do despacho:Atendendo ao disposto no PARECER INPI/PROC/DIRAD N.º 12/08, deve a recorrente apresentar provas da alegada relação de grupo econômico, em especial atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre as empresas envolvidas. Observe-se que a identidade de sócios em diferentes empresas não configura esse tipo de relação. Caso não entenda cabível tal demonstração, fica facultada a transferência de titularidade do pedido (ou do registro) de modo a que todos os pedidos/registros fiquem sob a titularidade de uma mesma empresa.
RPI 2404
31/01/2017
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
Indeferimento.
RPI 1992
10/03/2009
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME ALTERADO.
RPI 1925
27/11/2007
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, REG 821871633, 822831406, 822859718, 822859785, 822919117, 823157130, 823958620, 824194047, 824390610
RPI 1906
17/07/2007
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 1755
24/08/2004
Proteção contínua da sua marca
Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.