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Dado oficial do INPI

ACTICAF

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

ACTICAF

ST13

BR500000826524583

Classe

30

Pedido

826524583

Registro

826524583

Andamento no INPI

  1. Depósito21/07/04
  2. Publicação24/08/04
  3. Exame
  4. Deferimento15/01/08
  5. Concessão06/02/08
  6. Extinto02/10/18

Registro concedido em 06/02/2008 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 02/10/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

02/10/2018

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

30

Data de depósito

21/07/2004

Data de registro

06/02/2008

Data de expiração

06/02/2018

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

US

Titulares e representantes

Titulares

P. C. (pessoa física)

Representantes

Soerensen GarciaVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 30

Café, extratos de café e preparados e bebidas à base de café, café gelado, substitutos do café e extratos dos substitutos do café e preparados e bebidas à base de substitutos do café, chicória, chá, extratos de chá e preparados e bebidas à base de chá, chá gelado, preparados e bebidas à base de malte, cacau e preparados e bebidas à base de cacau, chocolates, prods. e bebidas à base de chocolate, confeitos, doces, balas, açúcares, gomas de mascar, adoçantes, prods. de panificação, pães, fermentos, artigos de pastelaria biscoitos, bolos, tortas, cookies, wafers, toffees, sobremesas, pudins, sorvetes em geral, sorvetes à base de água, sherbets, cremes gelados, confeitos gelados, bolos gelados, sobremesas geladas, iogurtes gelados, agentes ligantes e pós para o preparo de sorvetes em geral eiou sherbets e/ou confeitos gelados e/ou bolos gelados eiou sobremesas geladas e/ou iogurtes gelados, mel e substitutos do mel, cereais matinais, muesli, flocos de milho, barras de cereal, cereais prontos para consumo, preparados à base de cerealArroz, massas, macarrão oriental, alimentos à base de arroz, de farinha ou de cereais, também em forma de pratos prontos, pizzas, sanduiches, massas alimentícias e massas e pós para bolos, molhos, molho de soja, catchup, aromatizantes ou temperos, condimentos, molhos para saladas, maionese, mostarda, vinagre

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2491

02/10/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850150082047 (22/04/2015) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: SOERENSEN GARCIA ADVOGADOS ASSOCIADOS Cessionário: Premier Nutrition Corporation

RPI 2415

18/04/2017

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1935

06/02/2008

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1932

15/01/2008

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1755

24/08/2004

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