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Dado oficial do INPI

TRIPLE THREAT

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

TRIPLE THREAT

ST13

BR500000827476795

Classe

30

Pedido

827476795

Registro

827476795

Andamento no INPI

  1. Depósito24/06/05
  2. Publicação26/07/05
  3. Exame
  4. Deferimento25/09/07
  5. Concessão13/11/07
  6. Extinto26/06/18

Registro concedido em 13/11/2007 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 26/06/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

26/06/2018

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

30

Data de depósito

24/06/2005

Data de registro

13/11/2007

Data de expiração

13/11/2017

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

US

Titulares e representantes

Titulares

P. C. (pessoa física)

Representantes

Soerensen GarciaVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 30

Café, extratos de café e preparados e bebidas à base de café, café gelado, substitutos do café e extratos dos substitutos do café e preparados e bebidas à base de substitutos do café, chicória, chá, extratos de, chá e preparados e bebidas à base de chá, chá gelado, preparados e bebidas à base de malte, cacau e preparados e bebidas à base de cacau, chocolates, prods. e bebidas à base de chocolate, chocolate em pó, confeitos, doces, balas, açúcares, gomas de mascar, adoçantes, prods. de panificação, pães, fermentos, prod. de pastelaria, biscoitos, bolos, tortas, cookies, wafers, toffees: sobremesas, pudins, sorvetes em geral, sorvetes à base de água, sherbets, cremes gelados, confeitos gelados, bolos gelados, sobremesas geladas, iogurtes gelados, agentes ligantes e pós para o preparo de sorvetes em geral e/ou sherbets e/ou confeitos gelados e/ou bolos gelados e/ou sobremesas geladas e/ou iogurtes gelados, mel e substitutos do mel, cereais matinais, muesli, flocos de milho, barras de cereal, cereais prontos para consumo, preparados à base de cerealArroz, massas, macarrão oriental, alimentos à base de arroz, de farinha ou de cereais, também em forma de pratos prontos pizzas, sanduíches, massas alimentícias e massas e pós para bolos, molhos, molho de soja, produtos nessa classe na forma de barra energética

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2477

26/06/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850150082047 (22/04/2015) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: SOERENSEN GARCIA ADVOGADOS ASSOCIADOS Cessionário: Premier Nutrition Corporation

RPI 2415

18/04/2017

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1923

13/11/2007

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1916

25/09/2007

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1803

26/07/2005

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TRIPLE THREAT - Processo 827476795 | Marca no INPI | TrademarkIQ