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ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
PARÁG. PRIMEIRO DO ART. 83 DO CPI *INT. MARIO DE ALMEIDA & CIA
RPI 1377
22/04/1997
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 22/04/1997. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 19
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
12 publicações encontradas
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
PARÁG. PRIMEIRO DO ART. 83 DO CPI *INT. MARIO DE ALMEIDA & CIA
RPI 1377
22/04/1997
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
* INT MARIO DE ALMEIDA & CIA LTDA
RPI 1356
26/11/1996
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
* INT MARIO DE ALMEIDA & CIA LTDA
RPI 1337
16/07/1996
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
* INT MARIO DE ALMEIDA & CIA LTDA
RPI 1310
09/01/1996
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.
*INT. MARIO ALMEIDA
RPI 1285
18/07/1995
SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.
AT'E DECISÃO FINAL DO PEDIDO DE CADUCIDADE DO REGISTRO N. 811027619.INT.MARIO DE ALMEIDA CIA LTDA
RPI 990
10/10/1989
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
PET.007112 DE 05/12/86, POR CARECER DE OBJETO,TENDO EM VISTA O DESPACHO PUBLICADO NA RPI.N 949 DE 27/12/88.INT. MARIO DE ALMEIDA CIA LTDA.
RPI 982
15/08/1989
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
PUBLICAÇÃO DA RPI 858 , DE 31/03/87 , TENDO EM VISTA A RETIFICAÇÃO DO INDEFERIMENTO PUBLICADA NESTA MESMA RPI * INT. MARIO DE ALMEIDA & CIA LTDA
RPI 949
27/12/1988
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIMENTO * INT. MARIO DE ALMEIDA & CIA LTDA
RPI 949
27/12/1988
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI (REG. 811027619) RETIFICAÇÃO DA RPI 833 , DE 07/10/86 , POR INCORREÇÃO NO NÚMERO DA ANTERIORIDADE IMPEDITIVA * INT. MARIO DE ALMEIDA & CIA LTDA
RPI 949
27/12/1988
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
RPI 858
31/03/1987
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
RPI 833
07/10/1986
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