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Dado oficial do INPI

ORTI

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido Definitivamente ArquivadoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

ORTI

ST13

BR500000826482155

Classe

29

Pedido

826482155

Registro

826482155

Andamento no INPI

  1. Depósito02/07/04
  2. Publicação10/08/04
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 15/01/2008. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido Definitivamente Arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

15/01/2008

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

29

Data de depósito

02/07/2004

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

DEBESO IND. E COM. DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA

Representantes

E. F. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 29

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 29

Albumina para uso alimentar, alginatos para uso alimentar, alimentos à base de peixe, alimentos à base de peixe, amêndoas moídas, amendoins processados, anchovas, arenques, atum, aves não vivas, azeite de oliva para uso alimentar, azeitonas em conserva, bacon, banha de porco para uso alimentar, batata em flocos, batata em flocos, batatas fritas, batatas fritas, batatas fritas, batatas fritas, bebidas lácteas [onde o leite predomina], bolinhos de batata, caldo, caldos concentrados, caldos concentrados, caldos de vegetais para cozinha, caldos de vegetais para cozinha, camarões [não vivos], carne, carne de caça, carne de porco, carne em conserva, carne enlatada, carnes salgadas, carnes. salgadas, cascas [raspas] de frutas, caseína para uso alimentar, caviar, cebolas em conserva, charcutaria, charcutaria, chouriços de sangue, chouriços de sangue, chucrute, clara de ovos, coalho, coco seco, cogumelos em conserva, compotas, compotas de gengibre, consomê, consomês concentrados, consomês concentrados, creme batido, creme chantilly, creme de manteiga, crisálidas do bicho-da-seda, para consumo humano, croquetes, crustáceos [não vivos], ervas de horta em conserva, ervilhas em conserva, extratos de algas para uso alimentar, extratos de carne, farinha de peixe para consumo humano, feijões em conserva, fígado, filé de peixe, filé de peixe, frutas cobertas com açúcar, frutas cobertas com açúcar, frutas congeladas, frutas conservadas em álcool, frutas cozidas, frutas cristalizadas, frutas cristalizadas, frutas em conserva, frutas enlatadas, frutas, legumes e verduras cozidos, frutas, legumes e verduras em conserva, frutas, legumes e verduras secos, gelatina para uso alimentar, geléias de frutas, geléias de frutas cítricas, geléias para uso alimentar, gema de ovos, gordura de coco, gordura de coco, gorduras comestíveis, grãos de soja, em conserva, para uso alimentar, ictiocola [cola de peixe] para uso alimentar, iogurte, iogurte, kefir [bebida láctea], koumys [bebida láctea], koumys [bebida láctea], lagostas [não vivas], lagostas [não vivas], lagostas [não vivas], lagostins [não vivos], lagostins-do-rio [não vivos], laticínios, legumes enlatados, leite, lentilhas em conserva, manteiga, manteiga de amendoim, manteiga de amendoim, manteiga de cacau, manteiga de cacau, manteiga de cacau, manteiga de cacau, manteiga de coco, manteiga de coco, margarina, mariscos [não vivos], mariscos [não vivos], matérias gordurosas para fabricação de gorduras comestíveis, mexilhões [não vivos], misturas contendo gorduras para fatias de pão, molho de oxicoco [compota], molhos de carne, nata [laticínios], ninhos de pássaros comestíveis, nozes preparadas, óleo comestível de ossos, óleo de coco, óleo de colza para uso alimentar, óleo de gergelim, óleo de girassol para uso alimentar, óleo de milho, óleo de milho, óleo de nabo silvestre comestível, óleo de noz de palma para uso alimentar, óleo de palmeira para uso alimentar, óleos comestíveis, ostras [não vivas], ovos *, ovos de caracol [para consumo], ovos de caracol [para consumo], ovos em pó, ovos em pó, pasta de grão-de-bico, pastas de fígado, patê de fígado, patê de fígado, pectina para uso alimentar, pedaços de fruta, pedaços de fruta, peixe em conserva, peixe em salmoura, peixe em salmoura, peixe enlatado, pepinos em conserva, pepinos-do-mar [não vivos], pescado [não vivo], picles, picles de legumes cortados em pequenos pedaços, pólen preparado para alimentação, polpa de frutas, polpas de frutas, preparações para fazer caldo, preparações para fazer sopa, preparações para sopas [frutas, legumes e verduras], preparações para sopas [frutas, legumes e verduras], presunto, proteína para consumo humano, purê de maçã, purê de tomate, quefir [bebida láctea], queijos, raspas [cascas] de frutas, saladas de frutas, saladas de frutas, saladas de legumes, saladas de legumes, salmão, salsicha em pasta, salsichas, sardinhas, sebo para uso alimentar, sopas, soro de leite, suco de tomate para cozinha, taíne [massa de gergelim], tâmaras, tofu, tripas, trufas em conserva, tutano animal para uso alimentar, tutano animal para uso alimentar, uvas secas [passas]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

150

ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI.

RPI 1932

15/01/2008

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1905

10/07/2007

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1753

10/08/2004

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