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Dado oficial do INPI

ortis

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido definitivamente arquivadoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

ortis

ST13

BR500000937221040

Classe

10

Pedido

937221040

Registro

937221040

Andamento no INPI

  1. Depósito02/12/24
  2. Publicação17/12/24
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 06/10/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido definitivamente arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

06/10/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

10

Data de depósito

02/12/2024

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

MG, BR

Titulares e representantes

Titulares

M. M. (pessoa física)

Representantes

CidwanVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 10

Códigos Vienna

27.5.126.1.1

Produtos e serviços

Classe 10

Abaixador de língua para fins médicosAbridor de boca [instrumento odontológico]Afastador cirúrgicoAgrafos [grampos cirúrgicos]Agulha cirúrgicaAgulha para odontologiaAgulha para seringa injeçãoAgulhas para suturaAgulhas para uso medicinalAnéis para dentiçãoAparelho ou instrumento para vacinaçãoAparelhos de respiração para fins médicosAparelhos e instrumentos cirúrgicosAparelhos e instrumentos médicosAparelhos e instrumentos odontológicosAparelhos obstétricosAparelhos odontológicos elétricosAparelhos ortodônticosAparelhos para enemas para uso medicinalAparelhos para medir a pressão arterialAventais de uso médico, descartáveis ou nãoAvental para cirurgiõesAvental para profissionais de saúdeBacias para uso medicinalBandagem elástica de uso terapêuticoBandagens ortopédicas para articulaçõesBisturis para uso cirúrgicoBolsa térmica para uso medicinalBolsas de gelo para uso medicinalBombas para uso medicinalBorracha para o aparelho dentário e para separar o denteBotas para uso medicinalBoticão para dentistaBroca para dentista [aparelho]Brocas para uso odontológicoBrunidor [instrumento dentário]Cadeiras de dentistasColetores para descarte de resíduos médicosConjuntos de dentes artificiais [próteses]Drenos para uso medicinalElásticos ortodônticosEspelhos para dentistasEstojos de instrumentos para médicosFios duros usados em ortodontiaFios guia médicosInjetores para uso medicinalLuva cirúrgicaLuvas de uso medicinalMáscaras higiênicasMáscaras para proteção para uso medicinalMedidores de colesterolMedidores de glicoseMedidores de pulsoPivôs para dentes artificiaisPoltronas para uso medicinal ou odontológicoPrótesesProtetores bucais para fins odontológicosRaspador lingualRecipientes para aplicação de medicamentosSeringas para uso medicinalSondas para uso medicinalTermômetro para uso medicinalTouca para uso médico

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

IPAS139

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

RPI 2909

06/10/2026

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho:      Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo compatível com todos os itens (produtos e/ou serviços) especificados no pedido de registro da marca.      Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). E em função da presença, na especificação requerida, de itens não legítimos a serem exercidos por pessoa física e/ou microempreendedor individual, como por exemplo, mas não somente, os itens: ?Aparelhos de respiração para fins médicos?; ?Aparelhos e instrumentos cirúrgicos?; ?Cadeiras de dentistas?; ?Próteses?; ?Sondas para uso medicinal?.       A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual.     Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido.

RPI 2896

07/07/2026

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2815

17/12/2024

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