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Dado oficial do INPI

CERES

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Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CERES

ST13

BR500000826427227

Classe

32

Pedido

826427227

Registro

826427227

Andamento no INPI

  1. Depósito15/06/04
  2. Publicação03/08/04
  3. Exame
  4. Deferimento18/04/17
  5. Concessão20/06/17
  6. Vigente20/06/27

Registro concedido em 20/06/2017 e em vigor até 20/06/2027, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:20/06/2027

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Última movimentação publicada pelo INPI: 03/03/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

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Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

8

Atualização mais recente

03/03/2022

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

32

Data de depósito

15/06/2004

Data de registro

20/06/2017

Data de expiração

20/06/2027

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

ZA

Titulares e representantes

Titulares

CERES FRUIT JUICES (PTY) LTD

Representantes

Dannemann SiemsenVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 32

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 32

Bebidas de frutas e sucos de frutasBebidas feitas de sucos de frutas

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850220045969 (03/02/2022) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: CERES FRUIT JUICES (PTY) LIMITED Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Destituído o procurador LUIZ ANTONIO RICCO NUNES e nomeado novo representante Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

RPI 2669

03/03/2022

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2424

20/06/2017

IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Protocolo: 810090226717 (12/08/2009) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Requerente: CERES FRUIT JUICES (PTY) LTD Procurador: LUIZ ANTONIO RICCO NUNES Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.

RPI 2415

18/04/2017

230

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

SEDE ALTERADA.

RPI 2199

26/02/2013

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

Indeferimento.

RPI 2053

11/05/2010

100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, REGS: 002710234, 007211597, 007086520, 007091001, 812064739, 814281354, 817124098, 818462140, 818462167, 819592854, 819611166, 819611174, 820718858, 823913465, 824211634.

RPI 2006

16/06/2009

009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

Petição: 035544 (SP), de 01/10/2004

RPI 1834

01/03/2006

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1752

03/08/2004

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