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LIQUI-FRUIT

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Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

LIQUI-FRUIT

ST13

BR500000817020446

Classe

32

Pedido

817020446

Registro

817020446

Andamento no INPI

  1. Depósito17/12/92
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento23/11/93
  5. Concessão07/06/94
  6. Vigente07/06/34

Registro concedido em 07/06/1994 e em vigor até 07/06/2034, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:07/06/2034

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Última movimentação publicada pelo INPI: 17/12/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

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Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

9

Atualização mais recente

17/12/2024

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

32

Data de depósito

17/12/1992

Data de registro

07/06/1994

Data de expiração

07/06/2034

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

ZA

Titulares e representantes

Titulares

CERES FRUIT JUICES (PTY) LTD

Representantes

Dannemann SiemsenVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 32

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 32

Bebidas, xaropes e sucos concentrados

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800240408770 (14/11/2024) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular(es): CERES FRUIT JUICES (PTY) LIMITED Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

RPI 2815

17/12/2024

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850220045893 (03/02/2022) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: CERES FRUIT JUICES (PTY) LIMITED Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Destituído o procurador LUIZ ANTONIO RICCO NUNES e nomeado novo representante Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

RPI 2669

03/03/2022

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800140098281 (06/05/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: CERES FRUIT JUICES (PTY) LTD. Procurador: VALDIR DE OLIVEIRA ROCHA FILHO Detalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

RPI 2365

03/05/2016

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

SEDE ALTERADA.

RPI 2199

26/02/2013

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1885

21/02/2007

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

SEDE ALTERADA.

RPI 1851

27/06/2006

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "FRUIT" *INT. VEIRANO E ADVOGADOS

RPI 1227

07/06/1994

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "FRUIT" *INT. VEIRANO E ADVOGADOS

RPI 1199

23/11/1993

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

*INT. VEIRANO E ADVOGADOS

RPI 1173

25/05/1993

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