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Brasil826412238

BAUSCH & LOMB

BAUSCH & LOMB INCORPORATED

Registro de marca em vigorClasse 3Mista

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

BAUSCH & LOMB

Andamento no INPI

  1. Vigente11/09/27

Registro concedido em 11/09/2007 e em vigor até 11/09/2027, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:11/09/2027

AlertaMarcas

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A Vigilância é um serviço pago de acompanhamento semanal: analisamos marcas parecidas a cada RPI, apontamos ameaças e prazos e damos acesso a um portal. Enviamos a proposta por e-mail.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 15/01/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

27.5.126.13.25

Produtos e serviços

Classe 3

Preparações para branquear e outras substâncias para uso em lavanderiaProdutos para limpar, polir e decaparProdutos abrasivosSabõesPerfumaria, óleos essenciais, cosméticos, loções para os cabelosDentifrícios, produtos para limpeza de lentes oftálmicas, a saber soluçoes para limpeza de lentes, lenços para limpeza pré-umedecidos não medicinais

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

15/01/2019

RPI 2506

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850180396732 (26/11/2018) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente(es): BAUSCH & LOMB INCORPORATED Procurador: LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

25/07/2017

RPI 2429

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800170195001 (21/06/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: BAUSCH & LOMB INCORPORATED Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) Detalhes do despacho:Conforme Art. 133 da LPI.

11/09/2007

RPI 1914

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

26/06/2007

RPI 1903

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

25/05/2004

RPI 1742

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003