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Dado oficial do INPI

IPSEN

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

IPSEN

ST13

BR500000826334385

Classe

3

Pedido

826334385

Registro

826334385

Andamento no INPI

  1. Depósito23/03/04
  2. Publicação27/04/04
  3. Exame
  4. Deferimento09/06/09
  5. Concessão15/12/09
  6. Vigente15/12/39

Registro concedido em 15/12/2009 e em vigor até 15/12/2039, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:15/12/2039

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 26/05/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

14

Atualização mais recente

26/05/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

3

Data de depósito

23/03/2004

Data de registro

15/12/2009

Data de expiração

15/12/2039

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

FR

Titulares e representantes

Titulares

IPSEN SA

Representantes

Momsen, Leonardos & CIAVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 3

Códigos Vienna

26.7.2527.5.129.1.1226.13.25

Produtos e serviços

Classe 3

Preparações para branquear e outras substâncias para uso em lavanderiaPreparações para limpar, polir, decapar e preparações abrasivasSabões e sabonetesPerfumaria, óleos essenciais, cosméticos, loções para os cabelosDentifrícios

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

14 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850260112680 (12/03/2026) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: IPSEN S.A. Procurador: LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS Detalhes do despacho:Anotada a alteração de sede.

RPI 2890

26/05/2026

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800190286232 (30/07/2019) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): IPSEN S.A. Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)

RPI 2537

20/08/2019

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 810100328105 (07/07/2010) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Requerente: IPSEN SA Procurador: DANIEL ADVOGADOS Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

RPI 2231

08/10/2013

569

Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

AÇÃO ORDINÁRIA NONA VF - SP Nº 0007668-50.2011.403.6100INPI Nº 52.400.008850/2011

RPI 2121

30/08/2011

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME ALTERADO.

RPI 2036

12/01/2010

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.1 - IPSEN

RPI 2035

05/01/2010

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2032

15/12/2009

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2005

09/06/2009

295

ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

DEFERIMENTO, PUBLICADO NA RPI 2004, DE 02/06/2009, POR ERRO MATERIAL.EXIGÊNCIA, PUBLICADA NA RPI 1988, DE 10/02/2009, POR ERRO MATERIAL.

RPI 2005

09/06/2009

175

PREJUDICADA A PETICAO indicada.

PET.020090034956, DE 09/04/2009, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA ANULAÇÃO DA EXIGÊNCIA FORMULADA NA RPI 1988, DE 10/02/2009.

RPI 2005

09/06/2009

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2004

02/06/2009

090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

REAPRESENTE ETIQUETAS SEM REFERÊNCIAS A CORES QUE UTILIZEM MARCA REGISTRADA DE TERCEIROS.

RPI 1988

10/02/2009

009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

Petição: 021516 (SP), de 28/06/2004

RPI 1830

31/01/2006

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1738

27/04/2004

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