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Dado oficial do INPI

IPSEN INNOVATION FOR PATIENT CARE

Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro sub júdiceTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

IPSEN INNOVATION FOR PATIENT CARE

ST13

BR500000826511015

Classe

1

Pedido

826511015

Registro

826511015

Andamento no INPI

Registro contestado
  1. Depósito14/05/04
  2. Publicação15/06/04
  3. Exame
  4. Deferimento07/06/11
  5. Concessão07/06/11
  6. Vigente07/06/41

Registro em vigor, mas contestado: há processo em curso que pode derrubá-lo.

Proteção válida até:07/06/2041

AlertaMarcas

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A Vigilância é um serviço pago de acompanhamento semanal: analisamos marcas parecidas a cada RPI, apontamos ameaças e prazos e damos acesso a um portal. Enviamos a proposta por e-mail.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 26/05/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro sub júdice

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

11

Atualização mais recente

26/05/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

1

Data de depósito

14/05/2004

Data de registro

07/06/2011

Data de expiração

07/06/2041

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

FR

Titulares e representantes

Titulares

IPSEN SA

Representantes

Momsen, Leonardos & CIAVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 1

Códigos Vienna

26.7.2527.5.129.1.1226.13.25

Produtos e serviços

Classe 1

Produtos químicos usados na indústria, ciência e fotografia, bem como na agricultura, horticultura e silviculturaResinas artificiais não processadas, plásticos não processadosAdubosComposições extintoras de fogoSubstâncias químicas para conservar alimentosSubstâncias tanantesAdesivos usados na indústria

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

11 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850260112680 (12/03/2026) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: IPSEN S.A. Procurador: LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS Detalhes do despacho:Anotada a alteração de sede.

RPI 2890

26/05/2026

IPAS227

Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

Protocolo: 800210042245 (05/02/2021) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Requerente: IPSEN SA Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) Detalhes do despacho:Até a publicação do trânsito em julgado da Ação Ordinária nº 0007668-50.2011.403.6100 da 9ª VF/SP. Processo INPI nº 52.400.008850/2011.

RPI 2618

09/03/2021

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 810100328105 (07/07/2010) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Requerente: IPSEN SA Procurador: DANIEL ADVOGADOS Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

RPI 2231

08/10/2013

569

Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

AÇÃO ORDINÁRIA NONA VF - SP Nº 0007668-50.2011.403.6100INPI Nº 52.400.008850/2011

RPI 2121

30/08/2011

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2109

07/06/2011

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

EM RETIFICAÇÃO AO DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 2105, DE 10/05/2011, PARA JUSTIFICATIVA DO APOSTILAMENTO.

RPI 2109

07/06/2011

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2105

10/05/2011

230

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME ALTERADO.

RPI 2036

12/01/2010

235

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.1 - IPSEN

RPI 2035

05/01/2010

241

Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

PED. 826334377 E 826334490.

RPI 1932

15/01/2008

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1745

15/06/2004

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