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Dado oficial do INPI

G-BUSTER BROWSER DEFENDER

Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

G-BUSTER BROWSER DEFENDER

ST13

BR500000826327737

Classe

42

Pedido

826327737

Registro

826327737

Andamento no INPI

  1. Depósito04/05/04
  2. Publicação01/06/04
  3. Exame
  4. Deferimento06/05/08
  5. Concessão12/08/08
  6. Vigente12/08/28

Registro concedido em 12/08/2008 e em vigor até 12/08/2028, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:12/08/2028

AlertaMarcas

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Acompanhamos as publicações do INPI e avisamos assim que houver movimentação neste processo.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 27/11/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

8

Atualização mais recente

27/11/2018

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

42

Data de depósito

04/05/2004

Data de registro

12/08/2008

Data de expiração

12/08/2028

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

DF, BR

Titulares e representantes

Titulares

PROCOMP INDUSTRIA ELETRONICA LTDA

Representantes

DEMAREST - Almeida Rotenberg e Boscoli - Sociedade de Advogados

61074555000172

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 42

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 42

Serviços de projeto e desenvolvimento de software

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850180374772 (01/11/2018) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3) Procurador: DEMAREST - Almeida Rotenberg e Boscoli - Sociedade de Advogados Cessionário: PROCOMP INDUSTRIA ELETRONICA LTDA

RPI 2499

27/11/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800180243662 (04/07/2018) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): GAS INFORMÁTICA LTDA. Procurador: DEMAREST - Almeida Rotenberg e Boscoli - Sociedade de Advogados

RPI 2481

24/07/2018

821

PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

RPI 2143

31/01/2012

511

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

Petição: 018080057730 (SP), de 15/09/2008

RPI 2010

14/07/2009

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1962

12/08/2008

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1948

06/05/2008

090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO DE ACORDO COM A NCL(8) REIVINDICADA, OBSERVANDO OS EXEMPLOS CONTIDOS NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL, UMA VEZ QUE A ESPECIFICAÇÃO APRESENTA SERVIÇOS INCLUÍDOS EM OUTRAS CLASSES [EX.: PROJETO E DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARE - NCL(8)42; COMÉRCIO DE PRODUTOS - NCL(8) 35 E TREINAMENTO - NCL(8)41]. CUMPRA NA NCL(8).

RPI 1903

26/06/2007

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1743

01/06/2004

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