IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 818887796 (M.A.C.), Processo 200018485 (M.A.C.), Processo 818887800 (M.A.C.), Processo 819671622 (M.A.C.P.R.O) e Processo 826332544 (MAC MINERALIZE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Promovida a adequação da especificação por meio da exclusão da expressão "industrialização e comercialização de", para melhor adequação à classe de produto inicialmente reivindicada, e da inserção da expressão "incluídos nesta classe", para melhor adequação à classificação internacional.
RPI 2550
19/11/2019