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Dado oficial do INPI

CIDADE JARDIM SHOPPING CENTER

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Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CIDADE JARDIM SHOPPING CENTER

ST13

BR500000826264409

Classe

39

Pedido

826264409

Registro

826264409

Andamento no INPI

  1. Depósito05/04/04
  2. Publicação04/05/04
  3. Exame
  4. Deferimento26/06/07
  5. Concessão14/08/07
  6. Vigente14/08/37

Registro concedido em 14/08/2007 e em vigor até 14/08/2037, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:14/08/2037

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 22/09/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

11

Atualização mais recente

22/09/2026

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

39

Data de depósito

05/04/2004

Data de registro

14/08/2007

Data de expiração

14/08/2037

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

JHSF MALLS S.A.
SHOPPING CIDADE JARDIM S.A.

Representantes

Gusmão & LabrunieVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 39

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 39

Assim como serviços relacionados à armazenagem de produtos em entreposto ou outro edifício, para sua conservação ou guarda. (da classe 39)

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

11 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800260200050 (18/08/2026) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

RPI 2907

22/09/2026

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850180122614 (03/05/2018) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente(es): JHSF MALLS S.A. Procurador: Jacques Labrunie Detalhes do despacho:Nome alterado.

RPI 2498

21/11/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800170260215 (11/08/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: SHOPPING CIDADE JARDIM S.A. Procurador: Jacques Labrunie

RPI 2438

26/09/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850140076741 (28/04/2014) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: SHOPPING CIDADE JARDIM S.A. Procurador: LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS Detalhes do despacho:NOME E SEDE ALTERADOS.

RPI 2426

04/07/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850130019002 (01/02/2013) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: SHOPPING CIDADE JARDIM LTDA Procurador: LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.

RPI 2394

22/11/2016

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

SEDE ALTERADA.

RPI 2167

17/07/2012

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.1 - SAS - SOCIEDADE ADMINISTRADORA DE CENTROS COMERCIAIS S.A.

RPI 2038

26/01/2010

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOMES E SEDES ALTERADOS

RPI 2010

14/07/2009

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1910

14/08/2007

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1903

26/06/2007

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1739

04/05/2004

Proteção contínua da sua marca

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