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Brasil826228607

BOYU

D'AGUA AQUARIO ACESSORIOS E PEIXES ORNAMENTAIS LTDA ME

Registro de marca extintoClasse 35Verbal

Andamento no INPI

  1. Extinto10/04/18

Registro concedido em 14/08/2007 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 10/04/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio de compressor de ar para aquários, Suprador de ar para aquários, Bombas de ar para aquários, Bombas de água para aquários, Bombas de areação para aquários, Bombas de oxigênio para aquários, Aeradores para aquários, Máquinas de sucção para aquários, Máquinas de sucção para aquários, Motores elétricos para aquários, Aparelhos para análise de água para aquários, Indicadores de nível de água para aquários, Aparelhos elétricos para aquários, Medidores para aquários, Resistências elétricas para aquários, Termômetros para aquários, Aparelhos registradores para aquários, Barquilhas (instrumento de medição) para aquários, Bóias de marcação para aquários, Iluminação para aquários, Aquecedores de água para aquários, Aquecedores para aquário, Aparelhos aquecedores para aquários, Aparelhos para filtragem para aquários, Lâmpadas para aquários, Aquários para interiores, Tampas para aquários, Peixes vivos e plantas ornamentais, Enfeites para aquários, Pedras para aquários

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

10/04/2018

RPI 2466

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

14/08/2007

RPI 1910

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

19/06/2007

RPI 1902

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

27/04/2004

RPI 1738

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

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