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Dado oficial do INPI

PORCÃO

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

PORCÃO

ST13

BR500000826177883

Classe

30

Pedido

826177883

Registro

826177883

Andamento no INPI

  1. Depósito13/11/03
  2. Publicação09/03/04
  3. Exame
  4. Deferimento29/05/07
  5. Concessão31/07/07
  6. Extinto20/03/18

Registro concedido em 31/07/2007 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 20/03/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

12

Atualização mais recente

20/03/2018

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

30

Data de depósito

13/11/2003

Data de registro

31/07/2007

Data de expiração

31/07/2017

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

PORCÃO LICENCIAMENTOS E PARTICIPAÇÕES S/A

Representantes

Dannemann SiemsenVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 30

Açafrão [temperos], Açafrão-da-terra, para uso alimentar, Açúcar *, Açúcar cristalizado para uso alimentar, Adoçantes naturais, Água do mar [para cozinha], Aipo (Sal de -), Alcaçuz [confeito], Alcaçuz [confeito], Alcaparras, Aletrias [massas], Algas [condimentos], Alimentares (Massas -), Alimentos (Essências para -) [exceto essências etéreas e óleos essenciais], Alimentos farináceos, Amêndoas (Bolinhos ou biscoitos de -), Amêndoas (Confeitos de -), Amêndoas (Pasta de -), Amêndoas torradas, Amendoins (Confeitos de -), Amido (Produtos de -) para uso alimentar, Amido para uso alimentar, Anis estrelado, Anis [grãos], Aromáticas (Preparações -) para uso alimentar, Arroz, Arroz (Tortas de -), Arvores de natal (Confeitos para decoração de -), Aveia (Alimentos à base de -), Aveia (Farinha de -), Aveia (Flocos de -), Aveia descascada, Aveia moída, Batata (Farinha de -) para uso alimentar, Baunilha [flavorizante], Bebidas (Flavorizantes para -), exceto óleos essenciais, Bebidas à base de cacau, Bebidas à base de café, Bebidas à base de chá, Bebidas à base de chocolate, Biscoitos, Biscoitos, Biscoitos amanteigados, Biscoitos de água e sal, Bolachas, Bolo (Massa para -), Bolo (Pó para -), Bolos, Bolos (Decorações comestíveis para -), Bolos (Flavorizantes para exceto óleos essenciais, Bombons, Brioches, Cacau, Cacau (Bebidas à base de -), Cacau (Bebidas de -) com leite, Cacau (Produtos de -), Café, Café (Bebidas à base de -), Café (Bebidas de -) com leite, Café (Preparações vegetais para uso como substitutos de -), Café (Sucedâneos de -), Café não torrado, Canela [especiaria], Caramelos [doces], Caril [curry (Ingl.)] [especiaria], Carne (Produtos para amaciar -) para uso doméstico, Carne (Sucos de -), Carne (Tortas de -), Cereais (Preparações feitas com -), Cereais secos (Flocos de -), Cerveja (Vinagre de -), Cevada (Farinha de -), Cevada descascada, Cevada moída, Chá, Chá (Bebidas à base de -), Chá gelado, Chicória [sucedâneo de café], Chocolate, Chocolate (Bebidas à base de -), Chocolate (Bebidas de -) com leite, Chutney [condimento], Comestíveis (Gelados -), Condimentos, Confeitos, Confeitos para decoração de árvores de natal, Congelado (Iogurte -), Conservar alimentos (Sal para -), Cozinha (Sal de -), Cravos-da-índia [especiaria], Creme batido (Preparações para engrossar -) Creme [culinária], Cremes gelados (Agentes para engrossar -), Cuscuz [sêmola], Decorações comestíveis para bolos, Descascada (Aveia -), Descascada (Cevada -), Doces com hortelã-pimenta, Doces [confeitos], Empadas [tortas], Engrossar alimentos (Agentes para -) em cozimento, Engrossar creme batido (Preparações para -), Engrossar sorvetes [cremes gelados] (Agentes para -), Espaguete, Especiarias, Essências para alimentos exceto essências etéreas e óleos essenciais], Extrato de malte para uso alimentar, Farináceos (Alimentos -), Farinha de rosca, Farinha de milho, Farinha de milho, Farinha moída (Produtos de -), Farinhas para uso alimentar, Farinhas para uso alimentar *, Feijão (Farinha de -), Fermento, Fermento (Pão sem -), Fermentos para massas, Flavorizantes para bebidas exceto óleos essenciais, Flavorizantes para bebidas, exceto óleos essenciais, Flavorizantes para bolos, exceto óleos essenciais, Flavorizantes para bolos, exceto óleos essenciais, Flavorizantes para café, Flavorizantes, exceto óleos essenciais, Flavorizantes, exceto óleos essenciais, Flocos de aveia, Flocos de milho, Flocos de milho, Fondants [confeitos], Frutas (Geléias de -) [confeitos], Gelado (Chá -), Gelado (Iogurte -), Gelados comestíveis, Gelados comestíveis (Pós para preparar -), Géleia real para consumo humano [exceto para uso medicinal] Geléias de frutas [confeitos] Gelo para bebidasGelo natural ou artificial, Gengibre (Bolo ou pão de -), Gengibre [especiaria], Glicose para uso alimentar, Glúten para uso alimentar, gomas de mascar, exceto para uso medicinal, halva, Hortelã-pimenta (Doces com -) infusões não medicinais, Iogurtes congelado, Iogurte gelado, Ketchup [Molho], Levedura*, Levedura em cápsula, exceto para uso medicinal, Maçapão, Macarrão, Maionese, malte (Biscoito de -) malte para o consumo humano, Maltose, Mar (Água do -) [para cozinha] Mascar (Gomas de -), exceto para uso medicinalMassa para boloMassas alimentaresMassas com ovos (talharim)MelMelaço (Xarope de - )Melaço para uso alimentarMenta para confeitosMilho (Farinha de -)Milho (Farinhas de - )Milho (Flocos de - )Milho MoídoMilho para pipocaMilho TorradoMoído (milho -)Molho de tomateMolho para saladaMolhos [condimentos]MostardaMostarda (Farinha de - )MuesliNoz-moscadaPãezinhosPanquecasPãoPão de gengibrePapas de farinha alimentares à base de leite [mingau], Pasta de amêndoas, Pastéis [pastelaria], Pastéis [pastelaria], Pastelaria, Pastilhas [confeitos], Pastilhas [confeitos], Petits fours (Fr.) [pastelaria], Picles mistos [condimento], Pimenta, Pimenta-da-jamaica [tempero], Pimentão [temperos], Pipoca (Milho para -), Pizzas, Pó para bolo, Preparações vegetais para uso como substitutos de café, Própole para consumo humano, Própolis para consumo humano, Pudins, Quiches, Ravióli, Real (Geléia -) para consumo humano [exceto para uso medicinal], Rolinhos primavera, Sagu, Sal de cozinha, Sal para conservar alimentos, Salada (Molho para -), Salsichas (Materiais para engrossar -), Sanduíches, Sêmola para alimentação humana, Semolina, Soja (Farinha de -), Soja (Molho de -), Sorvete, Sorvete, Sorvetes, Sorvetes, Sorvetes (Agentes para engrossar -), Sorvetes (Pós para preparar -), Sucedâneos de café, Sucos de carne, Sushi, Tabule, Tacos, Talharim, Talharim, Tapioca, Tapioca (Farinha de -) para uso alimentar, Tempero [condimento], Temperos, Tomate (Molho de -), Torrado (Milho -), Tortas, Tortas de arroz, Tortas de carne, Tortillas, Trigo (Farinha de -), Vanilina [sucedâneos de baunilha], Vinagre, Waffles,

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

12 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2463

20/03/2018

IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Protocolo: 301160001302 (19/12/2016) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Anotada a penhora da presente marca, em cumprimento à solicitação da MM. Juíza da 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro - Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região - Processo 0000454-15.2012.5.01.0031 - RTOrd - Controle de Documentos INPI 281486.

RPI 2400

03/01/2017

IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Protocolo: 301160000252 (25/02/2016) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Anotada a penhora da presente marca, em cumprimento à solicitação da MM. Juiza do Trabalho da 76ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro - Processo 0000427-91.2012.5.01.0076 - RTOrd - Ofício 0301/2015 - Controle de documentos INPI 266763

RPI 2358

15/03/2016

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850120063740 (02/05/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: PORCÃO LICENCIAMENTOS E PARTICIPAÇÕES S/A Procurador: NASCIMENTO,ARARIPE & UCHIDA S/C LTDA. Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

RPI 2323

14/07/2015

IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Protocolo: 301130000282 (06/09/2013) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:ANOTADA A PENHORA DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELO MM JUIZ DO CARTÓRIO DA 1ª VARA CÍVEL - REGIONAL DA BARRA DA TIJUCA/RJ - PROCESSO N] 0020658-15.2011.8.19.0209, CONFORME OFÍCIO Nº 794/2013/OF

RPI 2229

24/09/2013

590

LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

ANOTADA A PENHORA DA PRESENTE MARCA, DETERMINADA PELO MM. JUIZ SUBSTITUTO DA 26ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE/MG, CONFORME NPP: 00790/12 - MANDADO Nº 00023/12 - PROCESSO Nº 0040300-59.2009.503.0105 E PROCESSO INPI Nº 026590/2012.

RPI 2159

22/05/2012

591

SUSPENSÃO DE LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

ANOTADO O LEVANTAMENTO DA PENHORA PUBLICADA NA RPI 2126, DETERMINADA PELO MM. JUIZ DA 25ª DE BELO HORIZONTE/MG, CONFORME MANDADO Nº 00377/12 - Nº TST 00839-2008-025-03-00-3 - Nº CNJ 0083900-16.2008.503.0025 E PROCESSO INPI Nº 009460/2011.

RPI 2155

24/04/2012

590

LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

ANOTADA A PENHORA DA PRESENTE MARCA, DETERMINADA PELO MM. JUIZ DA 25ª DE BELO HORIZONTE/MG, CONFORME MANDADO Nº 01149/11 - Nº TST 00839-2008-025-03-00-3 - Nº CNJ 0083900-16.2008.503.0025 E PROCESSO INPI Nº 009460/2011.

RPI 2126

04/10/2011

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED - CHURRASCARIA PORCÃO LTDA

RPI 2047

30/03/2010

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1908

31/07/2007

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1899

29/05/2007

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1731

09/03/2004

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