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Dado oficial do INPI

MONARQUIA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

MONARQUIA

ST13

BR500000826102166

Classe

30

Pedido

826102166

Registro

826102166

Andamento no INPI

  1. Depósito02/02/04
  2. Publicação25/02/04
  3. Exame
  4. Deferimento12/05/09
  5. Concessão08/09/09
  6. Extinto07/07/20

Registro concedido em 08/09/2009 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 07/07/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

8

Atualização mais recente

07/07/2020

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

30

Data de depósito

02/02/2004

Data de registro

08/09/2009

Data de expiração

08/09/2019

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

CLARION S/A AGROINDUSTRIAL

Representantes

SOMARCA Propriedade IntelectualVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 30

Açafrão [temperos], Açafrão da terra para uso alimentar, Açúcar, Açúcar cristalizado para uso alimentar, Adoçantes naturais, Sal de aipo, Alcaparras, Aletrias [massas], Algas [condimentos], Massas alimentares, Alimentos farináceos, Produtos de amido para uso alimentar, Arroz, Alimentos à base de aveia, Farinha de aveia, Flocos de aveia, Aveia descascada, Aveia moída, Farinha de batata para uso alimentar, Biscoitos, Bolachas, Massa para bolo, Pó para bolo, Bombons, Cacau, Café, Café não torrado, Canela [especiaria], Cevada, Produtos para amaciar carne para uso doméstico, Sucos de carne, Preparações feitas com cereais, Flocos de cereais secos, Chá, Chocolate, Condimentos, Sal para conservar alimentos, Sal para cozinha, Especiarias, Farinha de rosca, Farinha de milho, Produtos de farinha moída, Farinhas para uso alimentar, Farinha de feijão, Feijão, Fermento, Flocos de milho, Ketchup [molho], Macarrão, Maionese, Mel, Milho para pipoca, Molhos para saladas, Molho [condimentos], Mostarda, Farinha de mostarda, Picles mistos [condimento], Pímenta, Pimenta-da-jamaica [tempero], Preparações vegetais para uso com substitutos de café, Sagu, Farinha de soja, Molho de soja, Soja, Sucedâneos de café, Farinha de tapioca para uso alimentar, Tempero [condimento], Temperos, Farinha de trigo, Vinagre

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2583

07/07/2020

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.1 - MANACA S/A ARMAZENS GERAIS E ADMINISTRAÇÃO

RPI 2154

17/04/2012

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

SEDE ALTERADA. INT. SOMARCA ASSESSORIA

RPI 2026

03/11/2009

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2018

08/09/2009

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2001

12/05/2009

230

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

SEDES ALTERADAS.

RPI 1849

13/06/2006

009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

Petição: 012793 (SP), de 26/04/2004 - Petição: 012025 (SP), de 16/04/2004

RPI 1826

03/01/2006

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1729

25/02/2004

Proteção contínua da sua marca

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