(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

BR500000826097480

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: FigurativaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BR500000826097480

ST13

BR500000826097480

Classe

30

Pedido

826097480

Registro

826097480

Andamento no INPI

  1. Depósito28/11/03
  2. Publicação10/02/04
  3. Exame
  4. Deferimento06/05/08
  5. Concessão12/08/08
  6. Extinto13/08/19

Registro concedido em 12/08/2008 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 13/08/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

13/08/2019

Tipo de marca

Figurativa

Classes Nice

30

Data de depósito

28/11/2003

Data de registro

12/08/2008

Data de expiração

12/08/2018

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

CH

Titulares e representantes

Titulares

BARRY CALLEBAUT AG

Representantes

Dannemann SiemsenVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 30

Produtos de confeitos, a saber, chocolates e chocolates sortidosoutros produtos de chocolate e cacau desde que inclusos na classe 30pasta de chocolate, pasta de cacaupedaços de chocolatechocolate para cozinharbarras de chocolatebarras de chocolate e tabletes de chocolate sendo feitos com leite e mel e outros ingredientesbombons recobertos de chocolate sendo feitos de leite e mel e outros ingredientesquadrados de chocolatelosangos de chocolatechocolate moldado em várias formasbombons de chocolate e outros chocolates sortidosbarras de chocolate recheadaschocolates modelados, recobertos de açúcar e ocosprodutos consistindo essencialmente de substitutos de chocolate, chocolate sem açúcar e cobertura de chocolate sem açúcarglacê de bolos à base de chocolateimitação de chocolateimitação de confeitos de chocolateprodutos de chocolate dietéticochocolate dietéticochocolate naturalchocolate natural na forma de pequenos grânulos ou tabletes (em um pedaço ou dividido em pequenas partes)chocolate natural na forma de pastilhas ou pequenos tabletes para uso na indústria ou uso domésticocoberturas de chocolate e coberturas de chocolate dietéticocoberturas compostascoberturas compostas para uso na produção de doces, coberturas de confeitos, produtos de chocolate para processamento industrial posterior, chocolate aerados, xarope de chocolate, sobremesas de chocolatepequenos ovos de chocolate ao leite embaladosbolos de chocolatepastilhas de doce de chocolatedoces à base de chocolate para venda à varejo e uso na produção de alimentoschocolate pretochocolate integral, doces e balas de chocolate, em.particular recheados com frutasfrutas cobertas de chocolateprodutos de confeitaria cobertos de chocolate, a saber, uvas secas, nozes e amêndoas cobertas de chocolatebebidas de chocolatebebidas achocolatadaspó de cacau para o preparo de bebidasbebidas à base de aditivos de chocolatepastas para pão de chocolatepastas de chocolatefatias finas de chocolate para passar no pãocreme de noz de nogado e chocolate para o pãoartigos de estação (artigos de páscoa e natal)produtos de chocolate artificialbebidas e alimentos de chocolate não feitos à base de laticínios ou à base de vegetaischocolate líquido e sólido para venda na indústria de chocolate e não para consumo humano diretobebidas à base de chocolate, a saber, sorvete batido com leitemolhos de chocolatepastilhas de chocolatepralinas de chocolate sendo feitas com leite e mel e outros ingredientespralinaspralinas alcoólicaspralinas recheadas com líquidos e nozes, creme de avelã e creme de nozespralinas dietéticastrufas de chocolatetrufaspalitos de chocolatebombomsorvetes de chocolatebolachas e massas recheadas com chocolatebolachas de chocolatebiscoitos de bolachabolachas de farinha integralpralinas de bolachassanduíches de bolachasprodutos farináceos e de padaria, a saber, roscas, bolos, pães, pães doces, bolinhos, biscoitos, tortas"waffles"biscoito de água e sal"waffles" cobertos de chocolate, em particular, biscoitos de "waffles" e pralinas de "waffles"torradaspão de gengibre"waffles" de xarope, a saber, dois "waffles" unidos por xaropeartigos de confeitaria cobertos com chocolate, a saber, bolo, biscoito de água e sal, torrada, pão de gengibrebiscoito revestido de chocolatepó de manjar brancopó de levedoconfeitos de farinha e de açúcaralbumina para ser usada como matéria bruta para padariacremes para padariaóleos comestíveisfarinhamelmelaçoxaropefermentopó de fermentogeléia à base de fruta aromatizada de damasco para bolospudimmaçapão,

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2536

13/08/2019

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

SEDE ALTERADA.

RPI 2025

27/10/2009

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1962

12/08/2008

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1948

06/05/2008

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1727

10/02/2004

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace BR500000826097480 ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.