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Dado oficial do INPI

SCHOTT

Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

SCHOTT

ST13

BR500000826095755

Classe

11

Pedido

826095755

Registro

826095755

Andamento no INPI

  1. Depósito27/11/03
  2. Publicação10/02/04
  3. Exame
  4. Deferimento19/05/09
  5. Concessão11/05/10
  6. Vigente11/05/30

Registro concedido em 11/05/2010 e em vigor até 11/05/2030, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:11/05/2030

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A Vigilância é um serviço pago de acompanhamento semanal: analisamos marcas parecidas a cada RPI, apontamos ameaças e prazos e damos acesso a um portal. Enviamos a proposta por e-mail.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 27/02/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

27/02/2020

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

11

Data de depósito

27/11/2003

Data de registro

11/05/2010

Data de expiração

11/05/2030

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

DE

Titulares e representantes

Titulares

SCHOTT AG

Representantes

Kasznar LeonardosVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 11

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 11

Componentes de vidro, vidro especial ou cerâmica de vidro para equipamentos de iluminação, calefação, geração de vapor, cozimento, refrigeração, secagem, ventilação e de condução de água assim como para instalações sanitárias [exceto artigos ou componentes para cozinha]Superfícies para grelhar para equipamentos elétricosChapas de vidro de segurança e visibilidade para fogões, microondas, equipamentos de aquecimento, fornos, caldeiras, fornos de combustão, secadores [exceto artigos ou componentes para cozinha]Chapas de vidro de segurança e visibilidade para pequenos equipamentos de uso doméstico [exceto artigos ou componentes para cozinha]Chapas de vidro internas de fornos [exceto artigos ou componentes para cozinha]Chapas de vidro para aparelhos de grelhar e microondasVitrines frigoríficas, congeladores verticais e horizontais para fins industriaisFundos embutidos e portas de vidro para geladeirasPortas de vidro para câmaras refrigeradoras e congeladoras [exceto artigos ou componentes para cozinha]Prateleiras para câmaras refrigeradoras e congeladorasChapas de vidro de visibilidade de cerâmica de vidro transparente para aparelhos aquecedores de ambiente, fornos e lareiras [exceto artigos ou componentes para cozinha]Cobertura de vidro para radiadoresSuperfícies de combustão para queimadores de gás para emprego em caldeiras de aquecimento e termas, equipamentos de cozer e aquecedores de água, aquecedores de ambiente, lareiras a gás, instalações de secagem e em outros processos industriais térmicosVidros de lâmpadas para iluminação de interiores e externaRefletores, coberturas, vidros de lâmpada, vidros de dispersão e quebra-luzes para fins de iluminaçãoCilindros de vidro para lanternas de tempestade, lâmpadas de alta potência, lâmpadas para pesca, lâmpadas para campingSistemas de iluminação, projeção e indicação e suas partesTubos para lâmpadas halogêneasVidros e componentes para iluminação de automóveisSistemas e componentes de fibra ótica para transmissão de luz e para técnica de iluminaçãoSistemas de iluminação por fibra ótica para setores internos e externos, para iluminação decorativa, em vitrines, na iluminação de interiores de aeronaves e trens, no ramo automobilísticoDiódos emissores de luz (LEDS) orgânicos e LEDS flexíveisCoberturas para soláriosColetores solares e suas partes e acessórios [todos, desde que incluídos nesta classe]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800200020602 (17/01/2020) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): SCHOTT AG Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados

RPI 2564

27/02/2020

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850200018032 (21/01/2020) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular(es): SCHOTT AG Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados Detalhes do despacho:Destituído o procurador DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA e nomeado novo representante Kasznar, Leonardos Advogados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

RPI 2563

18/02/2020

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2053

11/05/2010

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

EXCLUÍDOS DA ESPECIFICAÇÃO O ITEM “CILINDROS DE VIDRO PARA LÂMPADAS DE GÁS LÍQUIDO”, POR JÁ CONSTAR NA ESPECIFICAÇÃO DO REG. Nº 820349208, O ITEM “SUPERFÍCIES PARA COZINHA DE CERÂMICA DE VIDRO PARA APARELHOS DE COZIMENTO POR INDUÇÃO ELÉTRICA OU A GÁS E FOGÕES DE COMBUSTÃO”, POR JÁ CONSTAR NA ESPECIFICAÇÃO DO REG. Nº 820349283 (SOB A DESCRIÇÃO “SUPERFÍCIE DE COZIMENTO DE CERÂMICA DE VIDRO”), E OS ITENS “CHAPAS DE VIDRO DE SEGURANÇA E VISIBILIDADE PARA LAVADORAS” (NCL(8) 07), “VIDROS DE PROTEÇÃO E

RPI 2002

19/05/2009

235

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.1 - SCHOTT GLAS

RPI 1946

22/04/2008

091

CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

APRESENTE PROCURAÇÃO COM PODERES EXPRESSOS P/ SR.THOMAS HARBACH E SR. WOLFGANG R. WENTZEL, PARA ALIENAR A MARCA PERANTE A CED. E CES. DEVIDAMENTE TRADUZIDO

RPI 1886

27/02/2007

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1727

10/02/2004

Proteção contínua da sua marca

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