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Dado oficial do INPI

SCHOTT

Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

SCHOTT

ST13

BR500000822784564

Classe

11

Pedido

822784564

Registro

822784564

Andamento no INPI

  1. Depósito05/06/00
  2. Publicação29/08/00
  3. Exame
  4. Deferimento25/11/08
  5. Concessão24/03/09
  6. Vigente24/03/29

Registro concedido em 24/03/2009 e em vigor até 24/03/2029, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:24/03/2029

AlertaMarcas

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Acompanhamos as publicações do INPI e avisamos assim que houver movimentação neste processo.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 21/11/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

21/11/2018

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

11

Data de depósito

05/06/2000

Data de registro

24/03/2009

Data de expiração

24/03/2029

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

DE

Titulares e representantes

Titulares

SCHOTT AG

Representantes

Kasznar LeonardosVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 11

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 11

Lâmpadas de magnésio, halogêneas e de descargaUnidades de iluminação para sinais de trânsito e para sistemas de controle de estacionamentoBastões e cones condutores de luzFontes de luz fria e condutores de luz flexíveisLâmpadasInstalações de iluminações de iluminação, lanternas de tempestades, lâmpadas de alta potênciaArmações, conexõesComponentes feitos de vidro ou cerâmica de vidro para aparelhos de cozinha, por exemplo, para geladeiras, aparelhos de microondas, aparelhos de microondas, aparelhos de cozimento, máquinas de café, vidros para lâmpadas internas ou externasVidros de lâmpadas, vidros de proteção e de difusão para lâmpadas cinematográficas e lâmpadas de alta voltagemComponentes feitas de vidro especial de lâmpadas e instalações de iluminação para aparelhos e dispositivos médicosPeças e acessórios de veículos terrestres feitos de vidro e/ou material sintético, dentre eles, iluminações interiores e iluminação de instrumentos, todos estes produtos estão incluídos nesta classe

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850180370712 (30/10/2018) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente(es): SCHOTT AG Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados

RPI 2498

21/11/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800180453166 (29/10/2018) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): SCHOTT AG Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados

RPI 2497

13/11/2018

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1994

24/03/2009

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1977

25/11/2008

235

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.1 - SCHOTT GLAS

RPI 1946

22/04/2008

091

CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

APRESENTE PROCURAÇÃO COM PODERES EXPRESSOS P/ SR.THOMAS HARBACH E SR. WOLFGANG R. WENTZEL, PARA ALIENAR A MARCA PERANTE A CED. E CES. DEVIDAMENTE TRADUZIDO

RPI 1886

27/02/2007

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1547

29/08/2000

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