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Brasil826034632

ARISTON

M. & B. - MARCHI E BREVETTI S.R.L.

Registro de marca extintoClasse 9Mista
ARISTON

Andamento no INPI

  1. Extinto20/03/18

Registro concedido em 07/08/2007 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 14/08/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

7.1.2427.5.1

Produtos e serviços

Classe 9

Resistências elétricas, placas de circuitos impressos, termostatos, leitoras de código de barras, cartões magnéticos, relógios de ponto, aparelhos para registro de tempo, computadores, software para computador, quadros eletrônicos para avisos, detectores de fumaça, aparelhos de diagnóstico, exceto para fins médicos, quadros de distribuição, caixas de distribuição, alarmes de incêndio, tela fluorescente, aparelhos de medição, dispositivos elétricos de medição instrumentos de medição, modems, monitores, computadores portáteis (notebooks), redutores, tomadas: bocais e outras conexões elétricas, processadores, instalação elétrica para controle remoto de operação industrial, cartões de circuito integrado, telêmetros, aparelhos de telefone, receptores e transmissores telefônicos, aparelhos de televisão, videofones, indicadores de nível de água

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

14/08/2018

RPI 2484

Ato de prejudicar petição

IPAS699

Protocolo: 850170170200 (19/07/2017) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Titular(es): M. & B. - MARCHI E BREVETTI S.R.L. Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados Detalhes do despacho:TENDO EM VISTA REGISTRO DE MARCA EXTINTO, PELA EXPIRAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA CONFORME PUBLICADO NA RPI: 2463 DE 20/03/2018.

20/03/2018

RPI 2463

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

15/12/2015

RPI 2345

Deferimento parcial da petição

IPAS349

Protocolo: 850150248966 (03/11/2015) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Requerente: M. & B. - MARCHI E BREVETTI S.r.l. Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados Detalhes do despacho:Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. Renúncias solicitadas e atendidas: Ferros de passar elétricos. Produtos/serviços não renunciados: RESISTÊNCIAS ELÉTRICAS, PLACAS DE CIRCUITOS IMPRESSOS, TERMOSTATOS, LEITORAS DE CÓDIGO DE BARRAS, CARTÕES MAGNÉTICOS, RELÓGIOS DE PONTO, APARELHOS PARA REGISTRO DE TEMPO, COMPUTADORES, SOFTWARE PARA COMPUTADOR, QUADROS ELETRÔNICOS PARA AVISOS, DETECTORES DE FUMAÇA, APARELHOS DE DIAGNÓSTICO, EXCETO PARA FINS MÉDICOS, QUADROS DE DISTRIBUIÇÃO, CAIXAS DE DISTRIBUIÇÃO, ALARMES DE INCÊNDIO, TELA FLUORESCENTE, APARELHOS DE MEDIÇÃO, DISPOSITIVOS ELÉTRICOS DE MEDIÇÃO INSTRUMENTOS DE MEDIÇÃO, MODEMS, MONITORES, COMPUTADORES PORTÁTEIS (NOTEBOOKS), REDUTORES, TOMADAS: BOCAIS E OUTRAS CONEXÕES ELÉTRICAS, PROCESSADORES, INSTALAÇÃO ELÉTRICA PARA CONTROLE REMOTO DE OPERAÇÃO INDUSTRIAL, CARTÕES DE CIRCUITO INTEGRADO, TELÊMETROS, APARELHOS DE TELEFONE, RECEPTORES E TRANSMISSORES TELEFÔNICOS, APARELHOS DE TELEVISÃO, VIDEOFONES, INDICADORES DE NÍVEL DE ÁGUA.

07/08/2007

RPI 1909

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

22/05/2007

RPI 1898

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

20/01/2004

RPI 1724

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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