IPAS349
Deferimento parcial da petição
Protocolo: 850150248954 (03/11/2015)
Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1)
Requerente: M. & B. - MARCHI E BREVETTI S.r.l.
Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados
Detalhes do despacho:Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. Renúncias solicitadas e atendidas: MÁQUINAS DE LAVAR, MÁQUINAS DE LAVAR E SECAR, LAVADORAS DE LOUÇA, MÁQUINAS MOEDORAS DE CAFÉ ELÉTRICAS, MISTURADORES ELÉTRICOS (BATEDEIRAS), MOEDORES ELÉTRICOS, ASPIRADORES DE PÓ, BATEDORES ELÉTRICOS DE TAPETES, MÁQUINAS DE POLIR ELÉTRICAS. Produtos/serviços não renunciados: BOMBAS DE CIRCULAÇÃO.