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Dado oficial do INPI

ALA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

ALA

ST13

BR500000826004148

Classe

25

Pedido

826004148

Registro

826004148

Andamento no INPI

  1. Depósito24/10/03
  2. Publicação06/01/04
  3. Exame
  4. Deferimento20/01/09
  5. Concessão07/04/09
  6. Extinto19/11/19

Registro concedido em 07/04/2009 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 19/11/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

19/11/2019

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

25

Data de depósito

24/10/2003

Data de registro

07/04/2009

Data de expiração

07/04/2019

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SC, BR

Titulares e representantes

Titulares

INDUSTRIA E COMERCIO DE CALCADOS ALA LTDA

Representantes

P. E. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 25

Códigos Vienna

27.5.126.1.1

Produtos e serviços

Classe 25

Botas (Antiderrapantes para -) Botas (Calcanheiras para -) Botas (Canos de -) Botas (Ferragens para -) Botas (Viras para -) Botas * Botas de esqui Botas para esportes * Botinas Calçados * Calçados de madeira Calçados em geral * Calcanheiras para botas e sapatos Calcanheiras para meias Chinelos [pantufas] Chuteiras de futebol (Travas para -) Futebol (Sapatos de Galochas Gáspeas para sapatos Ligas de meias Meias Meias Meias (Calcanheiras para -) Meias (Ligas de -) Meias absorventes de transpiração Meias-calças Saltos de sapatos Sandálias Sapatos (Ferragens para -) Sapatos (Gáspeas para -) Sapatos (Viras para -) Sapatos de futebol Sapatos de praia Solas para calçados Travas para chuteiras de futebol Agasalhos para as mãos Alpercatas Anáguas Antitranspirantes (Roupas íntimas -) Artigos de malha (vestuário) Babadouros, exceto de papel Banho (Calções de -) Banho (Chinelos de -) Banho (Roupas de -) Banho (Roupões de -) Banho (Sandálias de -) Banho (Toucas de -) bermudas Blazers (vestuário) Bonés Cachecóis Calças Calças Compridas Calções de Banho (sungas) Camisas Camisetas Capuzes (vestuário) Casacos (vestuário) Ceroulas Ciclistas (vestuário para - ) Cintas (roupa íntima) Cintos (Vestuário) Coletes Coletes (roupa íntima) Combinação (roupa íntima) Combinações (vestuário) Confeccionado (vestuário Corpete Couro (Roupas de -) Couro (Roupas de -) Couro (Roupas de imitação de -) Cuecas Espartilhos Guarda-pós íntima (Roupa -) Jaquetas Lenços de Pescoço Ligas Lingerie (Fr.) Macacões Malhas (Vestuário) Meias Paletós Penhoar Pijamas Praia (Roupas de -) Robe Roupa de baixo Roupas de Couro Saias Sobretudos (vestuário) Suéteres Sutiãs Vestuário Véus (vestuário) Xales

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2550

19/11/2019

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1996

07/04/2009

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1985

20/01/2009

230

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

SEDE ALTERADA.

RPI 1875

12/12/2006

009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

Petição: 005820 (SP), de 26/02/2004

RPI 1824

20/12/2005

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1722

06/01/2004

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