IPAS338
Notificação de caducidade
Protocolo: 850240097765 (01/03/2024) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: P. CHOI COMERCIO E CONFECCOES M.E. Procurador: Rubens dos Santos Filho
RPI 2778
02/04/2024
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 01/06/1993 e em vigor até 01/06/2033, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:01/06/2033
Última movimentação publicada pelo INPI: 02/04/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 25
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
23 publicações encontradas
Notificação de caducidade
Protocolo: 850240097765 (01/03/2024) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: P. CHOI COMERCIO E CONFECCOES M.E. Procurador: Rubens dos Santos Filho
RPI 2778
02/04/2024
Deferimento da petição
Protocolo: 800230211395 (01/06/2023) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): AZZEDINE ALAIA SAS Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
RPI 2738
27/06/2023
Deferimento da petição
Protocolo: 850220527670 (25/11/2022) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: AZZEDINE ALAIA SAS Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Cedente: AATC Trading AG [CH] Cessionário: AZZEDINE ALAIA SAS
RPI 2713
03/01/2023
Indeferimento da petição
Protocolo: 850150233603 (14/10/2015) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): PROCÓPIO SPORT IND. COM. MATERIAIS ESPORTIVOS E SERVS. LTDA EPP Procurador: FOCUS MARCAS E PATENTES LTDA. Detalhes do despacho:Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade.
RPI 2493
16/10/2018
Deferimento da petição
Protocolo: 850150096928 (11/05/2015) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Requerente: AATC Trading AG Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.
RPI 2443
31/10/2017
Notificação de caducidade
Protocolo: 850150233603 (14/10/2015) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: PROCÓPIO SPORT IND. COM. MATERIAIS ESPORTIVOS E SERVS. LTDA EPP Procurador: FOCUS MARCAS E PATENTES LTDA.
RPI 2348
05/01/2016
Deferimento da petição
Protocolo: 800130045134 (07/03/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: AATC TRADING AG Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.
RPI 2286
29/10/2014
Deferimento da petição
Protocolo: 850130047499 (19/03/2013) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: AATC TRADING AG Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA
RPI 2225
27/08/2013
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. - AZZEDINE ALAIA
RPI 2168
24/07/2012
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - AZZEDINE ALAIA SAS
RPI 1949
13/05/2008
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME ALTERADO.
RPI 1948
06/05/2008
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - S/A ALAIA - RETIFICAÇÃO DA RPI 1932 DE 15/01/2008, TENDO EM VISTA ERRO NO NOME DO TITULAR. * INT. BHERING ADVOGADOS.
RPI 1947
29/04/2008
ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s).
DESPACHO PUBLICADO NA RPI 1933 DE 22/01/2008, PARA REEXAME DA MATÉRIA. * INT. BHERING ADVOGADOS.
RPI 1947
29/04/2008
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME ALTERADO.
RPI 1933
22/01/2008
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - S/A ALAIA
RPI 1932
15/01/2008
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
RPI 1850
20/06/2006
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. ALTAIR DIAS MELLO & CIA
RPI 1174
01/06/1993
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 1146, DE 17/11/92, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL *INT. ALTAIR DIAS MELLO E CIA.
RPI 1158
09/02/1993
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. ALTAIR DIAS MELLO E CIA
RPI 1158
09/02/1993
Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.
REFERENTE A PROTECÃO DECENAL E EXPEDICÃO DE CERTIFICADO DE MARCA NOMINATIVA * INT. JORGE PORTUGAL PIMENTA
RPI 1146
17/11/1992
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. ALTAIR DIAS MELLO & CIA
RPI 1127
07/07/1992
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. ALTAIR DIAS MELLO E CIA
RPI 1110
10/03/1992
Preste esclarecimentos quanto ao(s) PRODUTO(S)/SERVICO(S) reivindicado(s), a vista do objeto social declarado.
INT. ALTAIR DIAS MELLO & CIA LTDA
RPI 1090
22/10/1991
Outras marcas de AZZEDINE ALAIA SAS
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