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Dado oficial do INPI

ORDER OF THE MILITIA CRUCÍFERA EVANGÉLICA

Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

ORDER OF THE MILITIA CRUCÍFERA EVANGÉLICA

ST13

BR500000825940664

Classe

41

Pedido

825940664

Registro

825940664

Andamento no INPI

  1. Depósito29/09/03
  2. Publicação30/12/03
  3. Exame
  4. Deferimento08/05/07
  5. Concessão26/06/07
  6. Vigente26/06/27

Registro concedido em 26/06/2007 e em vigor até 26/06/2027, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:26/06/2027

AlertaMarcas

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A Vigilância é um serviço pago de acompanhamento semanal: analisamos marcas parecidas a cada RPI, apontamos ameaças e prazos e damos acesso a um portal. Enviamos a proposta por e-mail.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 02/07/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

02/07/2019

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

41

Data de depósito

29/09/2003

Data de registro

26/06/2007

Data de expiração

26/06/2027

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

US

Titulares e representantes

Titulares

THE SUPREME GRAND LODGE OF THE ANCIENT AND MYSTICAL ORDER ROSAE CRUCIS

Representantes

Francisco & Minatti Ltda. (nome anterior Francisco & Minatti S/C Ltda.)

57857849000101

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 41

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 41

Serviços e atividades de caráter educacional, associativo e cultural, sem finalidade lucrativa: biblioteca e museu, organização de conferencias, cursos, espetáculos, exibições para fins culturais e educativos, publicação de livros, cursos de formação, "work shops", simpósios, programas de rádio f TV, produções teatrais

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850190070718 (11/03/2019) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Francisco & Minatti Ltda. (nome anterior Francisco & Minatti S/C Ltda.) Cessionário: THE SUPREME GRAND LODGE OF THE ANCIENT AND MYSTICAL ORDER ROSAE CRUCIS

RPI 2530

02/07/2019

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850160287579 (20/12/2016) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular: ANTIGA E MISTICA ORDEM ROSAE CRUCIS AMORC GL JL PORTUGUESA Procurador: Francisco & Minatti Ltda. (nome anterior Francisco & Minatti S/C Ltda.)

RPI 2409

07/03/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800160347054 (30/11/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: ANTIGA E MISTICA ORDEM ROSAE CRUCIS AMORC GL JL PORTUGUESA Procurador: Paulo Maurício Carlos de Oliveira

RPI 2400

03/01/2017

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1903

26/06/2007

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1896

08/05/2007

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1721

30/12/2003

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