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Dado oficial do INPI

ORDER OF THE MILITIA CRUCIFERA EVANGELICA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

ORDER OF THE MILITIA CRUCIFERA EVANGELICA

ST13

BR500000815953704

Classe

41

Pedido

815953704

Registro

815953704

Andamento no INPI

  1. Depósito11/12/90
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento14/04/92
  5. Concessão02/06/92
  6. Extinto02/12/03

Registro concedido em 02/06/1992 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 02/12/2003. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

02/12/2003

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

41

Data de depósito

11/12/1990

Data de registro

02/06/1992

Data de expiração

02/06/2002

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

PR, BR

Titulares e representantes

Titulares

ANTIGA E MÍSTICA ORDEM ROSAE CRUCIS (AMORC) GRANDE LJ. DA JURISDIÇÃO DE LÍNGUA PORTUGUESA

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 41

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 41

Serviços de ensino e educação de qualquer natureza e grau

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

Inciso I do Art. 142 da LPI.

RPI 1717

02/12/2003

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

NO CONJUNTO * INT. PAULO C. OLIVEIRA

RPI 1122

02/06/1992

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIA.

RPI 1115

14/04/1992

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

NO CONJUNTO *INT PAULO G OLIVEIRA

RPI 1098

17/12/1991

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

NO CONJUNTO *INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIA

RPI 1075

09/07/1991

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