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Dado oficial do INPI

OLI MA

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Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

OLI MA

ST13

BR500000825930219

Classe

30

Pedido

825930219

Registro

825930219

Andamento no INPI

  1. Depósito14/11/03
  2. Publicação06/01/04
  3. Exame
  4. Deferimento29/05/07
  5. Concessão03/07/07
  6. Vigente03/07/27

Registro concedido em 03/07/2007 e em vigor até 03/07/2027, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:03/07/2027

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Última movimentação publicada pelo INPI: 03/07/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

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Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

8

Atualização mais recente

03/07/2018

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

30

Data de depósito

14/11/2003

Data de registro

03/07/2007

Data de expiração

03/07/2027

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

OLI MA INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA

Representantes

Simbolo Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 30

Açúcar */ Adoçantes naturais/ Alcaparras/ Alimentos farináceos/ Amêndoas (Confeitos de -)/ Amêndoas torradas/ Amendoins (Confeitos de -)/ Arroz/, Aveia moída/ Baunilha [flavorizante]/ Biscoitos/ Bolachas/ Bolo (Massa para -)/ Bolos/ Bombons/ Café/ Canela [especiaria]/ Caramelos [doces]/ Caril [curry (Ingl.)] [especiaria]/ Carne (Produtos para amaciar -) para uso doméstico/ Cereais (Preparações feitas com -)/ Cereais secos (Flocos de -)/ Chá/ Chocolate/ Chutney [condimento]/ Condimentos/ Confeitos/ Cozinha (Sal de -)/ Cravos-da-índia [especiaria]/ Doces [confeitos]/ Especiarias/ Farinhas para uso alimentar/ Fermento/ Flocos de milho/ Frutas (Geléias de -) [confeitos]/ Geléias de frutas [confeitos]/ Gomas de mascar, exceto para uso medicinal/ Ketchup [molho]/ Macarrão/ Maionese/ Mascar (Gomas de -), exceto para uso medicinal/ Massas alimentares/ Mel/ Milho (Farinha de -)/ Milho para pipoca/ Molho para salada/ Molhos [condimentos]/ Muesli/ Noz-moscada/ Petits fours (Fr.) [pastelaria]/ Picles mistos [condimento]/ Pimenta/ Pudins/ Soja (Farinha de -)/ Soja (Molho de -)/ Sucos de carne/ Tempero [condimento]/ Tomate (Molho de -)/ Vanilina [sucedâneos de baunilha]/ Vinagre

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850170075652 (07/04/2017) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente(es): OLI MA INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA. Procurador: Vilela Coelho Sociedade de Advogados Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

RPI 2478

03/07/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800170166035 (26/05/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: OLI MA INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA. Procurador: Vilela Coelho Sociedade de Advogados

RPI 2437

19/09/2017

821

PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

RPI 2119

16/08/2011

511

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

REQ.: PETIÇÃO 016070005663 (RS), DE 03/08/2007.

RPI 1969

30/09/2008

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1904

03/07/2007

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1899

29/05/2007

230

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

SEDE ALTERADA.

RPI 1858

15/08/2006

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1722

06/01/2004

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