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Dado oficial do INPI

OLI MA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

OLI MA

ST13

BR500000825930200

Classe

29

Pedido

825930200

Registro

825930200

Andamento no INPI

  1. Depósito14/11/03
  2. Publicação06/01/04
  3. Exame
  4. Deferimento03/05/11
  5. Concessão19/07/11
  6. Extinto15/02/22

Registro concedido em 19/07/2011 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 15/02/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

8

Atualização mais recente

15/02/2022

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

29

Data de depósito

14/11/2003

Data de registro

19/07/2011

Data de expiração

19/07/2021

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

OLI MA INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA

Representantes

Simbolo Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 29

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 29

Açúcar (Frutas cobertas com -)/ Amêndoas moídas/ Amendoins processados/ Atum/ Azeite de oliva para uso alimentar/ Azeitonas em conserva/ Caldo (Preparações para fazer -)/ Caldos concentrados/ Camarões [não vivos]/ Carne (Molhos de -)/ Carne em conserva/ Carne enlatada/ Carnes salgadas/ Caviar/ Cebolas em conserva/ Coco (Gordura de -)/ Coco (Óleo de -)/ Cogumelos em conserva/ Compotas/ Concentrados (Caldos -)/ Consomes concentrados/ Cristalizadas (Frutas -)/ Ervas de horta em conserva/ Extratos de carne/ Feijões em conserva/ Fígado (Patê de -)/ Fritas (Batatas -)/ Frutas enlatadas/ Frutas (Geléias de -)/ Frutas cobertas com açúcar/ Frutas cristalizadas/ Frutas em conserva/ Frutas, legumes e verduras em conserva/ Frutas, legumes e verduras secos/ Gelatina para uso alimentar/ Geléias para uso alimentar/ Gergelim (Óleo de -)/ Girassol (Óleo de -) para uso alimentar/ Gorduras comestíveis/ Iogurte/ Lagostas [não vivas)/ Laticínios/ Legumes enlatados/ Lentilhas em conserva/ Manteiga/ Margarina/ Óleos comestíveis/ Peixe em conserva/ Peixe enlatado/ Pepinos em conserva/ Pescado [não vivo]/ Picles/ Purê de maçã/ Purê de tomate/ Queijos/ Salmão/ Salsichas/ Sardinhas/ Tâmaras/ Trufas em conserva/ Uvas secas [passas]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2667

15/02/2022

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850170075652 (07/04/2017) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente(es): OLI MA INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA. Procurador: Vilela Coelho Sociedade de Advogados Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

RPI 2478

03/07/2018

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2115

19/07/2011

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2104

03/05/2011

241

Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

824131932, 824131940

RPI 1989

17/02/2009

230

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

SEDE ALTERADA.

RPI 1858

15/08/2006

009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

Petição: 007859 (RJ), de 05/03/2004

RPI 1824

20/12/2005

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1722

06/01/2004

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