IPAS349
Deferimento parcial da petição
Protocolo: 850170262717 (18/10/2017) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Titular: BLOOMBERG FINANCE L.P. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. Renúncias solicitadas e atendidas: Serviços de fornecimento de mensagens em tempo real, de quadros de avisos eletrônicos por transmissão eletrônica e transmissão eletrônica de salas de bate-papo para transmissão de mensagens, imagens e documentos entre usuários de computador. Produtos/serviços não renunciados: Serviços de fornecimento de mensagens em tempo real, de quadros de avisos eletrônicos por transmissão eletrônica e transmissão eletrônica de salas de bate-papo para transmissão de mensagens, imagens e documentos entre usuários de computador.
RPI 2450
19/12/2017