IPAS349
Deferimento parcial da petição
Protocolo: 850170262707 (18/10/2017) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Titular: BLOOMBERG FINANCE L.P. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. Renúncias solicitadas e atendidas: "software" de computador para uso no acesso a bancos de dados de informações e execução de aplicativos de computação pessoal nas áreas de notícias, negócios, finanças, eventos atuais, entretenimento e esportes, estórias de interesse humano, valores mobiliários, mercados de valores mobiliários e das indústrias de energia e asfalto, análises de notícias financeiras e de negócios internacionais e para uso no envio de mensagens em tempo real; programas de computador, a saber, "software" de correio eletrônico e. Produtos/serviços não renunciados: Programas de computador, a saber, "software" para a transmissão de mensagens em tempo real, quadros de avisos eletrônicos por transmissão eletrônica, salas de bate-papo por transmissão eletrônica e comunicação eletrônica interativa.
RPI 2450
19/12/2017