IPAS270
Deferimento da petição
Protocolo: 810100338970 (12/08/2010) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: ALPHARMA, LLC Procurador: MOMSEN, LEONARDOS & CIA. Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA
RPI 2243
31/12/2013
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 31/12/2013. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 35
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
5 publicações encontradas
Deferimento da petição
Protocolo: 810100338970 (12/08/2010) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: ALPHARMA, LLC Procurador: MOMSEN, LEONARDOS & CIA. Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA
RPI 2243
31/12/2013
Deferimento da petição
Protocolo: 810100338967 (12/08/2010) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: ALPHARMA, LLC Procurador: MOMSEN, LEONARDOS & CIA. Detalhes do despacho:NOME ALTERADO
RPI 2241
17/12/2013
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI.
RPI 1922
06/11/2007
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
RPI 1891
03/04/2007
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 1711
21/10/2003
2 pedidos de patente no mesmo titular.
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