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Brasil825690781

CONCAL-CONTABILIDADE

CONCAL CONTABILIDADE CARAJAS LTDA

Registro de marca em vigorClasse 35Mista

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

CONCAL-CONTABILIDADE

Andamento no INPI

  1. Vigente17/07/27

Registro concedido em 17/07/2007 e em vigor até 17/07/2027, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:17/07/2027

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 01/08/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

27.5.126.4.227.7.126.13.25

Produtos e serviços

Classe 35

Contabilidade

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

01/08/2017

RPI 2430

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800170207158 (29/06/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: CONCAL CONTABILIDADE CARAJAS LTDA Procurador: ABM Assessoria Brasileira de Marcas Ltda.

12/07/2016

RPI 2375

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850130041097 (11/03/2013) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: CONCAL CONTABILIDADE CARAJAS LTDA Procurador: ABM ASSESSORIA BRASILEIRA DE MARCAS LTDA. Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

17/07/2007

RPI 1906

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

02/05/2007

RPI 1895

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

16/09/2003

RPI 1706

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

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