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Dado oficial do INPI

SUKAÍ

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

SUKAÍ

ST13

BR500000825637872

Classe

32

Pedido

825637872

Registro

825637872

Andamento no INPI

  1. Depósito06/06/03
  2. Publicação12/08/03
  3. Exame
  4. Deferimento27/01/09
  5. Concessão26/05/09
  6. Vigente26/05/29

Registro concedido em 26/05/2009 e em vigor até 26/05/2029, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:26/05/2029

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/03/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

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Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

11

Atualização mais recente

24/03/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

32

Data de depósito

06/06/2003

Data de registro

26/05/2009

Data de expiração

26/05/2029

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RS, BR

Titulares e representantes

Titulares

N.S.R INDÚSTRIA DE BEBIDAS LTDA

Representantes

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 32

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 32

Bebidas não alcoólicas (sucos em geral)

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

11 publicações encontradas

IPAS227

Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

Protocolo: 850250712193 (16/12/2025) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: RLS INDUSTRIA DE BEBIDAS EIRELI Procurador: ANDERSON ANDRÉ COLOMBO Detalhes do despacho:Tendo em vista a indisponibilidade da presente marca, por determinação do MM. Juízo Vara Judicial da Comarca de Flores da Cunha - RS. Ofício nº 10097333071. Processo 5004003-77.2025.8.21.0097/RS. Processo INPI nº 52402.018653/2025-82. Sobrestadores:Petição 301250143786 ([protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)) Referente ao processo 825637872 (SUKAÍ)

RPI 2881

24/03/2026

IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Protocolo: 301250143786 (19/12/2025) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Anotada a indisponibilidade da presente marca, por determinação do MM. Juízo Vara Judicial da Comarca de Flores da Cunha - RS. Ofício nº 10097333071. Processo 5004003-77.2025.8.21.0097/RS. Processo INPI nº 52402.018653/2025-82.

RPI 2869

30/12/2025

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800190194658 (24/05/2019) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): N.S.R DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA. Procurador: ANDERSON ANDRÉ COLOMBO

RPI 2530

02/07/2019

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850150099131 (12/05/2015) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: N.S.R INDÚSTRIA DE BEBIDAS LTDA Procurador: ANDERSON ANDRÉ COLOMBO Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

RPI 2450

19/12/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850120088792 (14/06/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: N.S.R DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA. Procurador: LEALVI MARCAS E PATENTES Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.

RPI 2321

30/06/2015

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME E SEDE ALTERADO(A).

RPI 2195

29/01/2013

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2003

26/05/2009

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1986

27/01/2009

209

RECONHECIDO O OBSTÁCULO ADMINISTRATIVO. Devolvido o prazo, conforme requerido, que começará a fluir a partir da data de sua publicação na RPI, observando o disposto no complemento.

PRAZO ADICIONAL DE 60 (SESSENTA) DIAS.

RPI 1906

17/07/2007

009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

OPON: SUKEST INDÚSTRIA DE SUCOS LTDA (SP)

RPI 1804

02/08/2005

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1701

12/08/2003

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