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Dado oficial do INPI

IRAÍ

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Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

IRAÍ

ST13

BR500000790062437

Classe

32

Pedido

790062437

Registro

790062437

Andamento no INPI

  1. Depósito12/03/79
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento08/01/85
  5. Concessão14/05/85
  6. Vigente14/05/35

Registro concedido em 14/05/1985 e em vigor até 14/05/2035, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:14/05/2035

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/03/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

16

Atualização mais recente

24/03/2026

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

32

Data de depósito

12/03/1979

Data de registro

14/05/1985

Data de expiração

14/05/2035

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RS, BR

Titulares e representantes

Titulares

N.S.R INDÚSTRIA DE BEBIDAS LTDA

Representantes

A. C. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 32

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 32

Bebidas, xaropes e sucos concentrados

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

16 publicações encontradas

IPAS227

Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

Protocolo: 850250712193 (16/12/2025) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: RLS INDUSTRIA DE BEBIDAS EIRELI Procurador: ANDERSON ANDRÉ COLOMBO Detalhes do despacho:Tendo em vista a indisponibilidade da presente marca, por determinação do MM. Juízo Vara Judicial da Comarca de Flores da Cunha - RS. Ofício nº 10097333071. Processo 5004003-77.2025.8.21.0097/RS. Processo INPI nº 52402.018653/2025-82. Sobrestadores:Petição 301250143786 ([protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)) Referente ao processo 790062437 (IRAÍ)

RPI 2881

24/03/2026

IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Protocolo: 301250143786 (19/12/2025) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Anotada a indisponibilidade da presente marca, por determinação do MM. Juízo Vara Judicial da Comarca de Flores da Cunha - RS. Ofício nº 10097333071. Processo 5004003-77.2025.8.21.0097/RS. Processo INPI nº 52402.018653/2025-82.

RPI 2869

30/12/2025

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800250169627 (06/05/2025) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): N.S.R DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA. Procurador: ANDERSON ANDRÉ COLOMBO

RPI 2839

03/06/2025

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850150099131 (12/05/2015) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: N.S.R INDÚSTRIA DE BEBIDAS LTDA Procurador: ANDERSON ANDRÉ COLOMBO Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

RPI 2450

19/12/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800150117237 (12/05/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: N.S.R INDÚSTRIA DE BEBIDAS LTDA Procurador: ANDERSON ANDRÉ COLOMBO Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

RPI 2382

30/08/2016

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850150099108 (12/05/2015) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: N.S.R INDÚSTRIA DE BEBIDAS LTDA Procurador: ANDERSON ANDRÉ COLOMBO

RPI 2357

08/03/2016

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850120088792 (14/06/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: N.S.R DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA. Procurador: LEALVI MARCAS E PATENTES Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.

RPI 2321

30/06/2015

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME E SEDE ALTERADO(A).

RPI 2195

29/01/2013

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1895

02/05/2007

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED AGUAS MINERAIS IRAI MINERAÇÃO E TURISMO LTDA (BR/RS) *INT. MARIO DE ALMEIDA & CIA LTDA

RPI 1401

07/10/1997

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

*INT. MARIO DE ALMEIDA

RPI 1401

07/10/1997

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME E SEDE ALTERAOS PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIEDADE * INT SKO DIREITOS DA PROPRIEDADE IND DE MARCAS E PATEN

RPI 1321

26/03/1996

630

CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, observando o disposto no complemento.

RECOLHA RETRIBUIÇÃO REFERENTE A UMA ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO RECOLHENDO TAMBÉM RETRIBUIÇÃO PARA CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. * INT SKO DIREITOS DA PROPRIEDADE IND DE MARCAS E PATEN

RPI 1298

17/10/1995

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 760

14/05/1985

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

RPI 742

08/01/1985

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

RPI 723

28/08/1984

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