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Dado oficial do INPI

SÓ+1

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

SÓ+1

ST13

BR500000825515424

Classe

32

Pedido

825515424

Registro

825515424

Andamento no INPI

  1. Depósito20/05/03
  2. Publicação01/07/03
  3. Exame
  4. Deferimento15/05/07
  5. Concessão03/07/07
  6. Extinto27/02/18

Registro concedido em 03/07/2007 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 27/02/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

27/02/2018

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

32

Data de depósito

20/05/2003

Data de registro

03/07/2007

Data de expiração

03/07/2017

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

BOUGLEUX INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA ME

Representantes

E. J. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 32

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 32

Água de seltz, água de soda, água gasosa, água gasosa (produtos para fabricar), água litinada, água mineral (produtos para fabricar), água mineral (bebida), águas minerais engarrafadas, águas (bebidas), amêndoas (leite de - bebida), amendoim (leite de - bebida não alcoolica), aperitivos não alcoólicos, bebidas (preparações para fabricar), bebidas a base de soro de leite, bebidas efervecentes (pastilhas para), bebidas efervecentes (pós para), bebidas não - alcoólicas, cerveja, cerveja de gengibre, cerveja não fermentada (mosto de cerveja), coquetéis não - alcoólicos, essências para fabricar bebidas, extratos de frutas não - alcoólicos, fruta (bebidas não - alcoólicas a base de sucos de), fruta (extrato de - não - alcoólicos), fruta (néctares de - não - alcoólicos), fruta (sucos de), frutas, legumes e verduras (sucos de - bebidas), gengibre (cerveja de), isotônicas (bebidas), leite de amêndoas (bebidas), leite de amendoim (bebida não-alcoolica), licores (produtos para fabricar), limonadas, litinada (água), lúpulo (extrato de - para fabricar cerveja), malte (cerveja), minerais (águas engarrafadas), mosto, mosto de malte, mosto de uva (não fermentado), não - alcoólicas (bebidas), néctares de frutas (não - alcoólicas), orchata, pastilhas para bebidas efervecentes, pós para bebidas efervecentes, salsaparriliia (bebida não - alcoólica), seltz (água de), sidra (não - alcoólica), soro de leite (bebidas a base de), sorvetes (bebidas a base de), suco de fruta, suco de fruta (bebida não - alcoolica), suco de tomate (bebida), xaropes para bebidas, xaropes para limonadas

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2460

27/02/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850150130158 (15/06/2015) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Edson Diogo de Oliveira Junior Cessionário: BOUGLEUX INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA ME

RPI 2436

12/09/2017

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1904

03/07/2007

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1897

15/05/2007

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1695

01/07/2003

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