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Dado oficial do INPI

SÓ+1

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

SÓ+1

ST13

BR500000825515416

Classe

30

Pedido

825515416

Registro

825515416

Andamento no INPI

  1. Depósito20/05/03
  2. Publicação01/07/03
  3. Exame
  4. Deferimento15/05/07
  5. Concessão03/07/07
  6. Extinto27/02/18

Registro concedido em 03/07/2007 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 27/02/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

27/02/2018

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

30

Data de depósito

20/05/2003

Data de registro

03/07/2007

Data de expiração

03/07/2017

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

BOUGLEUX INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA ME

Representantes

E. J. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 30

Alçafrão (temperos), alçafrão-da-terra para uso alimentar, açúcar, açúcar cristalizado para uso alimentar, adoçantes naturais, água do mar (para cozinha), aipo (sal de), alcaçuz (confeito), alcaparras, aletrias (massas), algas (condimentos), alimentares (massas), alimentos (essências para exceto essências etéreas e óleos essenciais, alimentos farináceos, amêndoas (bolinhos ou biscoitos de), amêndoas (confeitos de), amêndoas (pastas de), amêndoas torradas, amendoins (confeitos de), amido (produtos de para uso alimentar), amido para uso alimentar, anis estrelado, anis (grãos), aromáticas (preparações para uso alimentar), arroz, arroz (tortas de), árvores de natal (confeitos para decoração de), aveia (alimentos a base de), aveia (farinha de), aveia (flocos de), aveia descascada, aveia moída, batata (farinha de para uso alimentar), baunilha (flavorizante), bebidas (flavorizantes para - exceto óleos essenciais), bebidas a base de cacau, bebidas a base de café, bebidas a base de chá, bebidas a base de chocolate, biscoitos, biscoitos amanteigados, biscoitos de água e sal, bolachas, bolo (massa para), bolo (pó para), bolos, bolos (decorações), bolos (flavorizantes para exceto óleos essenciais), bombons, brioches, cacau, cacau (bebida a base de), cacau (bebidas de - com leite), cacau (produtos de), café, café (bebidas a base de), café (bebidas de - com leite), café (preparações vegetais para uso como substitutos de), café (sucedâneos de), café não torrado, canela (especiaria), caramelos (doces), caril (cury - ingl - especiaria), carnes (produtos para amaciar - para uso doméstico), carne (sucos de), carne (tortas de), cereais (preparações feitas com), cereais secos (focos de), cerveja (vinagre de), cevada (farinha de), cevada descascada, cevada moída, chá, chá (bebidas a base de), chá gelado, chicória (sucedâneo de café), chocolate, chocolate (bebidas à base de), chocolate (bebidas de com leite), chutney (condimento), comestíveis (gelados), condimentos, confeitos, confeitos para decoração de árvore de natal, congelado (iogurte), conservar alimentos (sal para), cozinha (sal de), cravos-da-índia (especiaria), creme batido (preparações para engrossar), creme (culinária), cremes gelados (agentes para engrossar), cuscuz (sêmola), decorações comestíveis para bolos, descascada (aveia), descascada (cevada), doces com hortelã-pimenta, doces (confeitos), empadas (tortas), engrossar alimentos (agentes para - em cozimento), engrossar creme batido (preparações para), engrossar sorvetes (cremes gelados - agentes para), espaguete, especiarias, essências para alimentos (exceto essências etéreas e óleos essenciais), extrato de malte para uso alimentar, farináceos (alimentos), farinha de rosca, farinha de milho, farinha moída (produtos de), farinhas para uso alimentar, feijão (farinha de), fermento, fermento (pão sem), fermentos para massas, flavorizantes para bebidas (exceto óleos essenciais), flavorizantes para bolos (exceto óleos essenciais), flavorizantes para café, flavorizantes, exceto óleos essenciais, flocos de aveia, flocos de milho, fondants (confeitos), frutas (geléias de - confeitos), gelado (chá), gelado (iogurte), gelados comestíveis, gelados comestíveis (pó para preparar), geléia real para consumo humano (exceto para uso medicinal), geléias de frutas (confeitos), gelo para bebidas, gelo, natural ou artificial, gengibre (bolo ou pão de), gengibre (especiaria), glicose para uso alimentar, glúten para uso alimentar, gomas de mascar (exceto para uso medicinais), halva, hortelã - pimenta, infusões não medicinais, iogurte congelados, iogurte gelado, ketchup (molho), levedura, levedura em cápsula (exceto para uso medicinal), maçapão, macarrão, maionese, malte (biscoitos de), malte para consumo humano, maltose, mar (água do - para cozinhar), mascar (gomas de - exceto para uso medicinal), massa para bolo, massas alimentares, massas com ovos (talharim), massas alimentares, mel, melaço (xarope de), melaço para uso alimentar, menta para confeitos, milho (farinha de), milho (flocos de), milho moído, milho para pipoca, milho torrado, molho de tomate, molho para salada, molhos (condimentos), mostarda, mostarda (farinha de), muesli, noz - moscada, paezinhos, panquecas, pão, pão de gengibre, papas de farinhas alimentares a base de leite (mingau), pasta de amêndoas, pastéis (pastelaria), pastelaria, pastilhas (confeitos), petits fours (fr.) (pastelaria), picles mistos (condimentos), pimenta, pimenta-da-jamaica, pimentão (temperos), pipoca (milho para), pizzas, pó para bolo, preparações vegetais para uso como substituto de café, própole para consumo humano, pudins, quiches, ravióli, real (geléia para uso humano exceto para uso medicinal), rolinhos primavera, sagu, sal de cozinha, sal para conservar alimentos, salada (molho para), salsichas (material para engrossar), sanduiches, sêmola para alimentação humana, semolina, soja (farinha de), soja (molho de), sorvete, sorvetes (agentes para engrossar), sorvetes (pó para preparar), sucedâneos de café, sucos de carne, sushi, tabule, tacos, talharim, tapioca, tapioca (farinha de - para uso alimentar), tempero (condimento), tempero, tomate (molho de), torrado (milho), tortas, tortas de arroz, tortas de carne, tortilhas, trigo (farinha de), vanilina (sucedâneos de baunilha), vinagre, waffles. [todos os itens elencados, desde que incluídos nesta classe]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2460

27/02/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850150130157 (15/06/2015) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Edson Diogo de Oliveira Junior Cessionário: BOUGLEUX INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA ME

RPI 2436

12/09/2017

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1904

03/07/2007

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1897

15/05/2007

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1695

01/07/2003

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