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Dado oficial do INPI

TREM DE MINAS

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

TREM DE MINAS

ST13

BR500000825514975

Classe

29

Pedido

825514975

Registro

825514975

Andamento no INPI

  1. Depósito20/05/03
  2. Publicação01/07/03
  3. Exame
  4. Deferimento20/03/07
  5. Concessão20/07/10
  6. Extinto09/10/18

Registro concedido em 20/07/2010 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 09/10/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

10

Atualização mais recente

09/10/2018

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

29

Data de depósito

20/05/2003

Data de registro

20/07/2010

Data de expiração

20/07/2020

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

MG, BR

Titulares e representantes

Titulares

NASCIMENTO & FILHO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE DOCES LTDA

Representantes

SOUZA RAMOS & ASSOCIADOS

04530451000191

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 29

Códigos Vienna

27.5.118.1.116.1.2

Produtos e serviços

Classe 29

Geléias, doces e compotasCreme batido, creme chantillyFrutas cristalizadas, frutas cobertas com açúcar, frutas cozidas, frutas em conserva, frutas enlatadasFrutas secas (passas)Gelatina para uso alimentarGeléias de frutas cítricasGeléias para uso alimentar, iogurteLaticíniosPedaços de frutas, raspas de frutas, saladas de frutas

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

10 publicações encontradas

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2492

09/10/2018

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850160024354 (10/02/2016) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): PORTO DEL REY LATICÍNIOS LTDA Procurador: Paulo Cesar de Oliveira Detalhes do despacho:O uso da marca foi interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.

RPI 2478

03/07/2018

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850160098014 (12/05/2016) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Titular: Nascimento & Filho Indústria e Comércio de Doces Ltda Procurador: Wsouza Consultoria em Propriedade Intelectual Eireli Detalhes do despacho:Apresente documentos complementares que comprovem a comercialização dos produtos com a marca constante do Certificado de Registro. Esclarecimentos adicionais: Foram trazidos vários impressos e fotografias na manifestação à oposição apresentada na petição no.850160098014, de 12/05/2016. No entanto, nos referidos documentos não foi possível constatar o uso do sinal marcário dentro do período de investigação (10/02/2011 a 10/02/2016), bem como a evidente comercialização dos seus produtos.

RPI 2435

05/09/2017

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850160024354 (10/02/2016) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: PORTO DEL REY LATICÍNIOS LTDA Procurador: Paulo Cesar de Oliveira

RPI 2358

15/03/2016

740

NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

PET. (WB) 850120041861, DE 26/03/2012, FACE AO DISPOSTO NO INCISO I DO ART. 219 DA LPI.

RPI 2189

18/12/2012

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

SEDE ALTERADA.

RPI 2077

26/10/2010

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2063

20/07/2010

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1889

20/03/2007

230

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME ALTERADO.

RPI 1809

06/09/2005

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1695

01/07/2003

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace TREM DE MINAS ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.