IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Protocolo: 301190000072 (23/01/2019) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação Ordinária Nº 2007.51.01.808102-6, PROCESSO INPI Nº 003392, de 10/09/07. (...) Impossibilidade de coexistência das marcas em cotejo, ante a semelhança gráfica, mesmo segmento mercadológico e mesmo público consumidor, e ainda, em sendo a marca ?MOTOROLA? de alto renome, a possibilidade de confusão seria inevitável, pois os consumidores podem considerar as marcasda apelante (?MOTOTEL?, ?MOTOTELEFONE? E ?MOTOFONE?), como sendo aquelas portadoras da qualidade da marca ?MOTOROLA?, da apelada, emprestando àquelas os valores já incorporados, por esta como marca de alto renome.(...)
RPI 2509
05/02/2019