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Dado oficial do INPI

MOTOTEL

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca nuloTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

MOTOTEL

ST13

BR500000825440459

Classe

9

Pedido

825440459

Registro

825440459

Andamento no INPI

  1. Depósito16/05/03
  2. Publicação24/06/03
  3. Exame
  4. Deferimento20/03/07
  5. Concessão21/08/07
  6. Anulado21/08/17

Registro anulado pelo INPI. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 05/02/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca nulo

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

05/02/2019

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

9

Data de depósito

16/05/2003

Data de registro

21/08/2007

Data de expiração

21/08/2017

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

AM, BR

Titulares e representantes

Titulares

EVADIN INDÚSTRIAS AMAZÔNIA S/A

Representantes

LILIAN DE MELO SILVEIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS S/C

67000919000156

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 9

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 9

Acopladores acústicosAcopladores (processamento de dados)Acumuladores (tanques de baterias)Acumuladores elétricos para veículos (baterias)Canais acústicosAgendas eletrônicasAparelhos de toca-fitas e toca-discosAlarmesAlarmes acústicos (som)Aparelhos de alta frequênciaAltímetrosAlto-falantesAmperímetrosAmplificadoresAmpulhetasAntenasMastros para antenas sem fioDispositivos anti-roubo (alarme)Instalações elétricas anti-rouboAparelhos elétricos para ignição a distânciaAparelhos de radarAparelhos para mediçãoAparelhos para registrar a milhagem e a quilometragem de veículosAparelhos para transmissão de somAparelhos para ensino audiovisualQuadro eletrônico para avisosBaterias para iluminaçãoBobinas e suportes para bobinas elétricasBobinas eletromagnéticasCaixas registradorasCalculadoras de bolsoCâmeras de vídeoCâmeras (fotografia)Campainhas elétricasCanetas eletrônicas para unidades de visualizaçãoCapacitores (condensadores elétricos)Carregadores para baterias elétricasCartões com circuito integrado (cartões inteligentes)Cartuchos para vídeo-gamesAparelhos cinematográficos para montagem de filmeCircuitos impressos e integradosCodificadores magnéticosLeitores de código de barrasDiscos compactos (rom)Memórias para computadoresPeriféricos de computadoresProgramas de computadores gravadosProgramas operacionaisTeclados e impressoras para computadoresComputadoresComputadores portáteis (laptop)Condutores elétricosConectores (eletricidade)Aparelhos elétricos para controlesAparelhos para controle remotoDimmers (interruptor de graduação de intensidade luminosa)Discos compactos (áudio e vídeo)Discos flexíveisDisjuntoresDispositivos para proteção contra raio-xFerros elétricos de passarFibras ópticasFotocopiadorasMedidoresMicrofonesMicroprocessadoresModemsMicroscópiosMonitores (periféricos de computadores)Mouse pads (informática)Leitores de caracteres ópticosPára-raiosPlacas para bateriasPlotters (traçador gráfico)Relógios de pontoTelefones portáteisProcessadores de textosRádiosRádios para veículosReceptores de telefoneRedutores (eletricidade)ReostatosResistências elétricasTransmissores de sinais eletrônicosTelevisoresMáquinas de telexTermômetrosExceto para uso médicoTransformadores (eletricidade)Válvulas de amplificadoresAparelhos de vídeo-casseteVideofonesVoltímetrosWalkie-talkies

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Protocolo: 301190000072 (23/01/2019) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação Ordinária Nº 2007.51.01.808102-6, PROCESSO INPI Nº 003392, de 10/09/07. (...) Impossibilidade de coexistência das marcas em cotejo, ante a semelhança gráfica, mesmo segmento mercadológico e mesmo público consumidor, e ainda, em sendo a marca ?MOTOROLA? de alto renome, a possibilidade de confusão seria inevitável, pois os consumidores podem considerar as marcasda apelante (?MOTOTEL?, ?MOTOTELEFONE? E ?MOTOFONE?), como sendo aquelas portadoras da qualidade da marca ?MOTOROLA?, da apelada, emprestando àquelas os valores já incorporados, por esta como marca de alto renome.(...)

RPI 2509

05/02/2019

569

Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

SUSPENSO OS EFEITOS DO REGISTRO, POR FORÇA DE LIMINAR CONCEDIDA PELO MM. JUÍZO DA TRIGÉSIMA SÉTIMA VF/RJ, NOS AUTOS DA AÇÃO JUDICIAL PROCESSO Nº 2007.51.01.808102-6, RELATIVA AO PROCESSO INPI Nº 003392, DE 10/09/07.

RPI 1915

18/09/2007

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1911

21/08/2007

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1889

20/03/2007

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1694

24/06/2003

Proteção contínua da sua marca

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