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Dado oficial do INPI

GEL FRUTA REFRESCOS PARA CONGELAR

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Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

GEL FRUTA REFRESCOS PARA CONGELAR

ST13

BR500000825327520

Classe

35

Pedido

825327520

Registro

825327520

Andamento no INPI

  1. Depósito31/03/03
  2. Publicação13/05/03
  3. Exame
  4. Deferimento13/03/07
  5. Concessão02/05/07
  6. Vigente02/05/27

Registro concedido em 02/05/2007 e em vigor até 02/05/2027, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:02/05/2027

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 11/06/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

8

Atualização mais recente

11/06/2024

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

31/03/2003

Data de registro

02/05/2007

Data de expiração

02/05/2027

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

PR, BR

Titulares e representantes

Titulares

GEL FRUTA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA

Representantes

ESTRELA S/C LTDA MARCAS E PATENTES

55539282000191

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

5.7.827.5.11.15.1724.17.25

Produtos e serviços

Classe 35

Importação, exportação, assessoria em gestão de negócios, assessoria em gestão comercial e industrial consultoria em organização de negócios, consultoria profissional em negócios, atendimento ao consumidor. distribuidor de produtos [alimentos e bebidas], representação comercial, comércio de mercadorias [alimentos e bebidas]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850240204074 (29/04/2024) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: GEL FRUTA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA Procurador: Estrela Marcas e Patentes Ltda. ME Detalhes do despacho:Anotada a alteração de nome.

RPI 2788

11/06/2024

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800170129156 (24/04/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: GEL FRUTA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA- ME Procurador: Estrela Marcas e Patentes Ltda. ME

RPI 2420

23/05/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850110041222 (12/12/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: GEL FRUTA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA- ME Procurador: Estrela Marcas e Patentes Ltda. ME Detalhes do despacho:Sede alterada.

RPI 2307

24/03/2015

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850110041216 (12/12/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: GEL FRUTA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA- ME Procurador: Estrela Marcas e Patentes Ltda. ME Detalhes do despacho:Nome alterado.

RPI 2305

10/03/2015

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1895

02/05/2007

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

AJUSTADA A ESPECIFICAÇÃO PARA ADEQUAÇÃO À CLASSE REIVINDICADA.

RPI 1888

13/03/2007

230

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

SEDE ALTERADA.

RPI 1779

09/02/2005

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1688

13/05/2003

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