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Dado oficial do INPI

GEL FRUTA REFRESCOS PARA CONGELAR

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

GEL FRUTA REFRESCOS PARA CONGELAR

ST13

BR500000823514730

Classe

32

Pedido

823514730

Registro

823514730

Andamento no INPI

  1. Depósito14/08/01
  2. Publicação04/12/01
  3. Exame
  4. Deferimento17/10/06
  5. Concessão13/03/07
  6. Vigente13/03/27

Registro concedido em 13/03/2007 e em vigor até 13/03/2027, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:13/03/2027

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 11/06/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

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Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

8

Atualização mais recente

11/06/2024

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

32

Data de depósito

14/08/2001

Data de registro

13/03/2007

Data de expiração

13/03/2027

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

PR, BR

Titulares e representantes

Titulares

GEL FRUTA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA

Representantes

ESTRELA S/C LTDA MARCAS E PATENTES

55539282000191

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 32

Códigos Vienna

5.7.827.5.11.15.1724.17.25

Produtos e serviços

Classe 32

Sucos de frutas (bebidas a base de) não alcoolicas, sucos de frutas (não alcoolicas), sorvetes (bebidas, á base de )

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850240204074 (29/04/2024) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: GEL FRUTA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA Procurador: Estrela Marcas e Patentes Ltda. ME Detalhes do despacho:Anotada a alteração de nome.

RPI 2788

11/06/2024

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800170066942 (03/03/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: GEL FRUTA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA- ME Procurador: Estrela Marcas e Patentes Ltda. ME

RPI 2413

04/04/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850110041222 (12/12/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: GEL FRUTA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA- ME Procurador: Estrela Marcas e Patentes Ltda. ME Detalhes do despacho:Sede alterada.

RPI 2307

24/03/2015

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850110041216 (12/12/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: GEL FRUTA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA- ME Procurador: Estrela Marcas e Patentes Ltda. ME Detalhes do despacho:Nome alterado.

RPI 2305

10/03/2015

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1888

13/03/2007

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1867

17/10/2006

230

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

SEDE ALTERADA.

RPI 1779

09/02/2005

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1613

04/12/2001

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