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Dado oficial do INPI

MARACA

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Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

MARACA

ST13

BR500000901088781

Classe

33

Pedido

901088781

Registro

901088781

Andamento no INPI

  1. Depósito01/08/08
  2. Publicação21/10/08
  3. Exame
  4. Deferimento03/05/11
  5. Concessão04/10/11
  6. Vigente04/10/31

Registro concedido em 04/10/2011 e em vigor até 04/10/2031, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:04/10/2031

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 29/09/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

11

Atualização mais recente

29/09/2026

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

33

Data de depósito

01/08/2008

Data de registro

04/10/2011

Data de expiração

04/10/2031

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SC, BR

Titulares e representantes

Titulares

MULTIDRINK DO BRASIL LTDA

Representantes

Santa Cruz Marcas & PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 33

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 33

Aguardente destilada de vinho ou de suco de frutasBebidas alcoólicas [exceto cerveja]GimUísqueBebida fermentada alcoólicaAnisete [licor de anis]Araca [áraque]Coquetéis *RumAlgália [licor]Aperitivos *Bebidas destiladasDestiladas [bebidas alcoólicas] [espirituosas]Extratos alcoólicosSaquêSidraAbsinto [bebida alcoólica]Aguardente de arrozAmargas (Bebidas -)Anis [licor]Hidromel [mulso]VodcaBrandy [bebida]Mosto de pêra [vinho de pêra]Digestivos [licores e destilados]LicoresVinhoBebida energética alcoólicaAguapé

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

11 publicações encontradas

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850260407065 (11/08/2026) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: DEIVID STARTUP & HOLDING Procurador: BARROS WALLACE ADVOGADOS

RPI 2908

29/09/2026

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 850230130663 (23/03/2023) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: BARROS WALLACE ADVOGADOS Procurador: BARROS WALLACE ADVOGADOS

RPI 2727

11/04/2023

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 850200336612 (06/10/2020) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: BEBIDAS JOINVILLE LTDA EPP. Procurador: BARROS WALLACE ADVOGADOS Detalhes do despacho:Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Comprovado o uso da marca no Brasil por meio de cópias de documentos fiscais emitidos durante o período de investigação, por empresa devidamente autorizada a utilizar o sinal, para assinalar produtos idênticos e afins aos compreendidos no certificado de registro.

RPI 2652

03/11/2021

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800210308858 (09/09/2021) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): MULTIDRINK DO BRASIL LTDA Procurador: Sandro Conrado da Silva

RPI 2648

05/10/2021

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850200430518 (09/12/2020) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: MULTIDRINK DO BRASIL LTDA Procurador: Sandro Conrado da Silva Detalhes do despacho:Esclareça e comprove que a empresa emissora das notas fiscais apresentadas (MULTIDRINK CENTRAL LTDA, com CNPJ ilegível na documentação apresentada) estava devidamente autorizada a fazer uso do sinal durante o período de investigação. Observe que o contrato de licenciamento apresentado na petição de cumprimento de exigência, além de não fazer qualquer menção à empresa que emitiu as notas fiscais previamente apresentadas (MULTIDRINK CENTRAL LTDA), identifica como licenciante (aquele que confere o direito de utilizar marca de sua titularidade) a empresa CENTRAL SERVIÇOS GARUVA TRANSPORTE EIRELI, que não é a titular do registro caducando de acordo com os arquivos desta Autarquia, e aponta como licenciada (aquele que obtém o direito de uso sob licença) a empresa MULTIDRINK DO BRASIL LTDA, que consta como titular do referido registro. Alternativamente, apresente documentação comprobatória do uso da marca nominativa ?MARACA? para assinalar produtos contidos no certificado de registro, durante o período de investigação, emitidas pelo próprio titular do registro.

RPI 2636

13/07/2021

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850200430518 (09/12/2020) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: MULTIDRINK DO BRASIL LTDA Procurador: Sandro Conrado da Silva Detalhes do despacho:Esclareça e comprove demonstre que a empresa emissora das notas fiscais apresentadas (MULTIDRINK CENTRAL LTDA) estava devidamente autorizada a fazer uso do sinal durante o período de investigação.

RPI 2619

16/03/2021

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850200336612 (06/10/2020) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): BEBIDAS JOINVILLE LTDA EPP. Procurador: BARROS WALLACE ADVOGADOS

RPI 2598

20/10/2020

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2126

04/10/2011

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2104

03/05/2011

009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

Pet.Eletrônica: 810080167278 (visualizar no Portal INPI), de 22/12/2008

RPI 2006

16/06/2009

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1972

21/10/2008

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