IPAS338
Notificação de caducidade
Protocolo: 850260407065 (11/08/2026) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: DEIVID STARTUP & HOLDING Procurador: BARROS WALLACE ADVOGADOS
RPI 2908
29/09/2026
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 04/10/2011 e em vigor até 04/10/2031, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:04/10/2031
Última movimentação publicada pelo INPI: 29/09/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 33
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
11 publicações encontradas
Notificação de caducidade
Protocolo: 850260407065 (11/08/2026) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: DEIVID STARTUP & HOLDING Procurador: BARROS WALLACE ADVOGADOS
RPI 2908
29/09/2026
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Protocolo: 850230130663 (23/03/2023) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: BARROS WALLACE ADVOGADOS Procurador: BARROS WALLACE ADVOGADOS
RPI 2727
11/04/2023
Indeferimento da petição
Protocolo: 850200336612 (06/10/2020) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: BEBIDAS JOINVILLE LTDA EPP. Procurador: BARROS WALLACE ADVOGADOS Detalhes do despacho:Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Comprovado o uso da marca no Brasil por meio de cópias de documentos fiscais emitidos durante o período de investigação, por empresa devidamente autorizada a utilizar o sinal, para assinalar produtos idênticos e afins aos compreendidos no certificado de registro.
RPI 2652
03/11/2021
Deferimento da petição
Protocolo: 800210308858 (09/09/2021) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): MULTIDRINK DO BRASIL LTDA Procurador: Sandro Conrado da Silva
RPI 2648
05/10/2021
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 850200430518 (09/12/2020) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: MULTIDRINK DO BRASIL LTDA Procurador: Sandro Conrado da Silva Detalhes do despacho:Esclareça e comprove que a empresa emissora das notas fiscais apresentadas (MULTIDRINK CENTRAL LTDA, com CNPJ ilegível na documentação apresentada) estava devidamente autorizada a fazer uso do sinal durante o período de investigação. Observe que o contrato de licenciamento apresentado na petição de cumprimento de exigência, além de não fazer qualquer menção à empresa que emitiu as notas fiscais previamente apresentadas (MULTIDRINK CENTRAL LTDA), identifica como licenciante (aquele que confere o direito de utilizar marca de sua titularidade) a empresa CENTRAL SERVIÇOS GARUVA TRANSPORTE EIRELI, que não é a titular do registro caducando de acordo com os arquivos desta Autarquia, e aponta como licenciada (aquele que obtém o direito de uso sob licença) a empresa MULTIDRINK DO BRASIL LTDA, que consta como titular do referido registro. Alternativamente, apresente documentação comprobatória do uso da marca nominativa ?MARACA? para assinalar produtos contidos no certificado de registro, durante o período de investigação, emitidas pelo próprio titular do registro.
RPI 2636
13/07/2021
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 850200430518 (09/12/2020) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: MULTIDRINK DO BRASIL LTDA Procurador: Sandro Conrado da Silva Detalhes do despacho:Esclareça e comprove demonstre que a empresa emissora das notas fiscais apresentadas (MULTIDRINK CENTRAL LTDA) estava devidamente autorizada a fazer uso do sinal durante o período de investigação.
RPI 2619
16/03/2021
Notificação de caducidade
Protocolo: 850200336612 (06/10/2020) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): BEBIDAS JOINVILLE LTDA EPP. Procurador: BARROS WALLACE ADVOGADOS
RPI 2598
20/10/2020
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 2126
04/10/2011
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
RPI 2104
03/05/2011
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
Pet.Eletrônica: 810080167278 (visualizar no Portal INPI), de 22/12/2008
RPI 2006
16/06/2009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 1972
21/10/2008
Proteção contínua da sua marca
Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.